Deputado estadual José Munhoz é cassado por uso indevido dos meios de comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão da última quarta-feira (8), a perda do diploma do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz (PSB). Com a decisão o político ainda fica inelegível durante oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.

As acusações contra o deputado são de envolvimento com os jornais Tribuna de Ituverava, O Progresso e Gazeta Itapirense. “É evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida”, declarou o presidente do Tribunal, des. Mário Devienne Ferras que atua como relator desse processo.

A acusação ainda alega que Munhoz tenha sido beneficiado pelos jornais citados, com chamadas jornalísticas que tinham como objetivo alavancar a candidatura do politico nas eleições de 2014. A defesa do deputado alega que as matérias jornalísticas não teriam tido potencialidade a ponto de influir no resultado, mas a argumentação foi rechaçada pela Corte. 

O magistrado decidiu que os 194.983 votos recebidos por José Munhoz nas eleições de 2014 fossem anulados assim fazendo com que o deputado perca seu mandato e fique inelegível por oito anos. 

Além do político os responsáveis pelas publicações do jornais também ficaram inelegíveis pelo mesmo período por decisão da Corte, são eles: Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano, responsáveis pela publicação da Tribuna de Ituverava, Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva, do jornal O Progresso, Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo, da Gazeta Itapirense.

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