Motorista de caminhão é citado indevidamente como autor de roubo de tubos em Itapecerica
Na última terça-feira (03) GCMs (Guardas Civis Municipais) de Itapecerica da Serra atenderam a uma denuncia de furto de tubos de concreto da prefeitura no bairro do Potuverá. Ao chegar à Rua Júlio Vieira Rodrigues os agentes se depararam com um homem e uma mulher colocando os tubos em um guincho. A mulher, identificada como Magda Cristina de Oliveira alegou que o material teria sido vendido a ela por um homem conhecido como Munhoz.
Comprometido com a veracidades da noticias a equipe do Jornal na Net, jamais compactuaria com inverdades publicadas em nosso portal de notícias . Portanto queremos informar aos nossos leitores o compromisso com a verdade dos fatos e reentegra que as informações publicada na matéria anterior referente ao caso, onde o senhor Juventino Soares foi identificado como participante foi um equivoco pela fonte geradora da informação, como relata o Boletim de Ocorrência sobre o caso.
Segundo Magda Cristina ela só foi retirar os tubos após pagar a um terceiro, identificado como Munhoz, o valor de R$1.500,00. De acordo com a mulher, Munhoz se identificou como dono dos tubos e após o pagamento indicou a ela o endereço de retirada dos materiais.
A mulher, que necessitava canalizar o trecho de um pequeno córrego que passa por sua propriedade, alegou ser vítima de estelionato e informou o telefone celular de Munhoz aos policiais.
Os dois foram levados à Delegacia Central de Itapecerica para prestar depoimento. Juventino Soares Menino foi identificado como prestador de serviços de guincho para Magda Oliveira, e não fez parte do furto dos tubos como havia sido passado a nossa reportagem que apurou, e constatou que o senhor Juvenal Soares era apenas um prestador de serviço, e após a perícia em seu veículo, foi liberado.
O acusado de estelionato, Munhoz, ainda não foi encontrado. Ao final os agentes policiais lavraram um B.O. (Boletim de Ocorrência) sobre o caso.
Estelionato
Estelionato é a fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa concepção de algo. Vender algo que não é de sua propriedade ou provindo de roubo é crime e pode acarretar pena de reclusão de um a cinco anos, incluindo pagamento de multa.
Receptação
O ato de receber algo que seja produto de roubo ou furto também é crime. Receptação culposa é a falta de cuidado quanto à origem do produto, que possivelmente tenha origem criminosa, por exemplo, sem nota fiscal ou nota fiscal duvidosa. Esta violação tem pena de reclusão, de um a quatro anos, incluindo pagamento de multa.