Comerciantes reclamam de ambulantes na Av. Kizaemon Takeuti em Taboão da Serra
Com a contínua presença de ambulantes num dos principais centros comerciais de Taboão da Serra, comerciantes reclamam do comércio dos “camelôs” e a falta de fiscalização da administração. Segundo eles, o que mais preocupa é a falta de respeito com o comércio local, já que os ambulantes ficam em frente às lojas, algumas vezes até abordando clientes para vender os mesmos produtos dos estabelecimentos.
A Avenida Kizaemon Takeuti é um centro comercial de Taboão da Serra conhecido por sua variedade de lojas, mas a presença dos ambulantes que permeiam a avenida incomoda não só os comerciantes locais como, também, os pedestres e moradores que criticam a poluição visual causada pelos camelôs. “Tá cada vez pior de andar nas calçadas além da poluição visual e falta de mobilidade”, relata uma moradora inconformada com a situação.
Segundo informações a presença dos comerciantes ambulantes causa confusões frequentes provocando perigo aos pedestres ou moradores da redondeza. Um boletim de ocorrência foi registrado após uma briga entre os camelôs resultar em arremessos de garrafas de vidro onde uma delas acabou atingindo um estabelecimento comercial local.
Pedestres também criticam a obstrução de passagem que as barracas ocasionam nas calçadas da via. Após inúmeras reclamações dos lojistas à fiscalização da cidade os inspetores alegaram ter ido até o local e notificado os ambulantes que não se evadiram no momento da verificação. Contudo, quem passa pela via atualmente ainda pode perceber a presença de inúmeros pontos de comércio ambulante.
Legislação
A lei aprovada pela Câmara Municipal dispõe e dá providencias sobre a concessão de espaço público para comercio ambulante e de acordo com os relatos dos moradores os ambulantes presentes na Avenida Kizaemon Takeuti ferem vários artigos da lei.
De acordo com a Lei 1921/2009:
Art. 5º As atividades comerciais e a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos poderão ser realizadas em instalações fixas e removíveis ou por meio de ambulantes, devendo observar as seguintes condições de localização:
II - em locais que não ocasionem prejuízo ao trânsito de pedestres, evitando-se ruas com declives acentuados;
Parágrafo 2º: Nas ruas e avenidas só será permitida a instalação de 02 (duas) bancas ou equipamentos em cada cruzamento, nas proximidades das esquinas diagonalmente opostas, respeitadas as condições previstas em regulamento e o disposto no inciso IV deste artigo.
Parágrafo 3º Apenas será permitida a instalação de bancas ou equipamentos a que se refere este artigo em passeios que possuam faixa livre de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
Parágrafo 4º A faixa livre de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) a que se refere o parágrafo anterior deve permanecer livre de qualquer obstáculo e não poderá ser passível de outorga de permissão de uso.
Parágrafo 5º A largura da banca não excederá a 50% (cinquenta por cento) da largura da calçada.
Art. 6º Serão vedadas instalações em vias e logradouros públicos que: I - impeçam ou criem obstáculos reais à circulação de pedestres, cadeirantes ou veículos;
Lojistas já entraram com inúmeras ações para ser efetuada a retirada dos camelôs da avenida, mas até o momento nada foi feito. “Desde 2001 insistentemente encaminhamos mensagens, faxes, e-mails, cartas para a Fiscalização da PMTS pedindo a retirada dos camelôs daquele local”, relata indignado um proprietário de estabelecimentos de comércios da região que diz não saber mais a quem recorrer e acha a situação injusta para os lojistas e pedestres da região do Pirajussara.