Engenheiros são responsabilizados pelo acidente no Rodoanel
A Justiça liberou, nessa quarta-feira (dia 16), o laudo sobre o acidente com as vigas no Rodoanel, ocorrido em novembro de 2009, e responsabilizou dois engenheiros da empresa Rodoanel Sul 5 Engenheria pelo acidente.
O inquérito policial, instaurado pela Polícia Civil de Taboão da Serra e entregue ao Ministério Público em janeiro deste ano para investigar o desabamento das três vigas, que deixou três feridos e três veículos danificados, concluiu que o acidente configurou um desabamento culposo.
O delegado seccional Erasmo Pedroso Filho , em entrevista ao portal R7, falou que os engenheiros não foram indiciados, mas responsabilizados, por se tratar de um crime culposo (quando não há intenção) e de menor potencial ofensivo. De acordo com o delegado, a pena poderá chegar, no máximo, a dois anos de prisão. “Eles (os engenheiros) foram ouvidos e, como eram os responsáveis pela obra, foram responsabilizados”, disse o delegado, em entrevista ao portal R7.com.
Segundo Pedroso, o laudo pericial concluiu que faltaram escoras e calços nas vigas. “O projeto não tinha falha, o problema foi na execução. O acidente causou lesões corporais culposas, por isso não houve indiciamento”, disse.
Fabiana Sabaine, promotora de Justiça de Embu, aguarda a conclusão do laudo de exame de corpo de delito complementar de uma das vítimas do acidente e a cientificação das empresas envolvidas sobre o laudo pericial complementar, elaborado pelo Instituto de Criminalística, para se manifestar.
O advogado que defende os engenheiros, Rubens de Oliveira Moreira, afirmou que não pode dar detalhes sobre as investigações. Já a Dersa não irá se pronunciar enquanto o caso estiver em andamento.
Um inquérito também havia sido instaurado na promotoria de Justiça de Patrimônio Público Social da Capital, com o objetivo de apurar supostas irregularidades no cumprimento do contrato entre a Dersa e as empreiteiras. No entanto, já que não havia indícios de irregularidades, a promotora Andréa Chiaratti optou pelo arquivamento do inquérito.