A função de polícia atribuída à Guarda Municipal
Com o advento da lei 13.022/14 promulgada a pouco mais de um ano. O legislador incumbiu a gcm funções equiparadas às da polícia militar. A CF em seu artigo 144 aborda o tema de segurança pública e estabelece as competências das polícia federal, militar, ferroviárias, rodoviárias estaduais e federais, bem como da policia civil e elenca a competência da gcm estritamente a manter, preservar e proteger seus bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. A nova lei estabelece princípios mínimos a gcm como proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força (tema abordado em matéria anterior pelo autor).
A gcm sempre atuou como um braço da segurança pública, todavia parte da população se abstinha a ver essa instituição como força pública, ocorre que em vários municípios a gcm além de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, ela atua preventivamente e repressivamente no território do município para a proteção da população que utiliza seus bens, serviços e instalações municipais, com isso diversas prisões em flagrantes são constatadas no cotidiano municipal, haja vista que não há munícipe que não trafegue nos logradouros, parques e ambientes municipais.
Na verdade a gcm atua em ações conjuntas e a finalidade precípua é contribuir com a paz social e colaborar sempre em manter com a pacíficação de conflitos que seus integrantes presenciem, atentando para o respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas, além de exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias municipais, nos termos da lei 9.503/97 - CTB Código de trânsito brasileiro.
É obvio que a gcm ao longo dos anos absorveu prestígio e além das atividades mencionadas, ainda possui prerrogativas inerentes ao município como medidas educativas e preventivas, cooperação com a defesa civil, mantença do meio ambiente, interação junto à sociedade civil para discutir soluções e problemas voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades, além de estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União e municípios vizinhos através de convênios ou consórcios.
Os poderes executivos federal, estadual e municipal têm como dever adotarem políticas de segurança pública voltadas à manutenção da ordem e a garantia de ir e vir do cidadão. O estreitamento e o diálogo entre as forças públicas dos entes federativos é de extrema importância para uma sociedade justa e pacífica, isso vai muito além de disputas políticas em que a vaidade política - partidária fica a quem dos anseios da população.
Luís Fernando Ferreira de Souza – Investigador de Polícia e Consultor de Segurança Pública e Privada.
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