Taboão, Embu, Itapecerica e Embu-Guaçu são elevadas a entrância final e intermediária

Por Assessoria de Imprensa | 27/08/2015

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 49/2014 de autoria do poder Judiciário, que eleva as Comarcas de Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica à entrância final e a de Embu-Guaçu a entrância de nível intermediária, dia 27 de agosto. 

“Com a promoção das Comarcas a Justiça terá formas de aumentar a velocidade na apreciação dos processos, isto porque é possível melhorar a capacidade de atendimento dos Fóruns, aumentando o número de funcionários”, afirma a deputada Analice Fernandes, uma das defensoras da aprovação do projeto. 

As Comarcas serão promovidas no período de um ano, da aprovação da Lei. 

Com o crescimento da população, muitas Comarcas não conseguem fazer frente às necessidades pelo elevado número de processos, por isso o PLC 49 estabelece o critério objetivo de número de eleitores para elevação das Comarcas. 

A Comarca de entrância inicial que vier a atingir o número superior a 50.000 eleitores será elevada automaticamente, por Resolução do Tribunal, à entrância intermediária;  já a Comarca de entrância intermediária que vier a atingir o número superior a 100.000 eleitores será elevada à entrância final. 

Aquelas que já estão neste patamar como é o caso de Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica passam automaticamente para entrância final, e Embu-Guaçu, que tem mais de 50.000 eleitores, passa da entrância inicial para a intermediária. 

“A aprovação do PLC 49, valoriza os magistrados, seus servidores e irá promover uma justiça mais eficaz, célere o que é fundamental para o desenvolvimento de toda comunidade”, afirma a deputada Analice.

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