Eleitor com título cancelado deve regularizar no cartório eleitoral

O eleitor que teve seu titulo cancelado devido o não comparecimento para o recadastramento biométrico deve agendar o atendimento no site ou diretamente no cartório ao qual pertence, e na data agendada, comparecer ao local para realizar o cadastramento das digitais. O cidadão deve comparecer no dia agendado com um documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência recente, o título de eleitor e caso tenha algum débito com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa. 

Vale ressaltar que durante sete meses no período de 2013 à 2014, os eleitores da região foram convocados para o recadastramento biométrico, o sistema que permite ao leitor ser identificado por intermédio da impressão digital e dessa forma, minimizar os casos de fraudes nas eleições. Para as eleições de 2014, os 15 municípios do Estado de São Paulo realizaram a biometria obrigatória e a previsão é que nas eleições de 2016, todos os municípios tenham o recadastramento. 

"É importante lembrar que o atendimento precisa ser agendado em todos os cartórios do Estado que realizam a biometria. Vale destacar também que a biometria na capital e nos municípios da região metropolitana ainda não é obrigatória", disse a assessoria de imprensa da TRE-SP. 

Eleitor faltoso  

De acordo com o TRE-SP, o eleitor que não votou na última eleição pode comparecer a qualquer cartório eleitoral para regularizar a sua situação. Ele deve apresentar um documento de identificação oficial e pagar uma multa de R$ 3,51, caso não tenha votado em um turno somente. Para cada turno, é cobrada uma multa. 

Os documentos de identidade aceitos são RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

Comentários