Eleitor com título cancelado deve regularizar no cartório eleitoral
O eleitor que teve seu titulo cancelado devido o não comparecimento para o recadastramento biométrico deve agendar o atendimento no site ou diretamente no cartório ao qual pertence, e na data agendada, comparecer ao local para realizar o cadastramento das digitais. O cidadão deve comparecer no dia agendado com um documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência recente, o título de eleitor e caso tenha algum débito com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa.
Vale ressaltar que durante sete meses no período de 2013 à 2014, os eleitores da região foram convocados para o recadastramento biométrico, o sistema que permite ao leitor ser identificado por intermédio da impressão digital e dessa forma, minimizar os casos de fraudes nas eleições. Para as eleições de 2014, os 15 municípios do Estado de São Paulo realizaram a biometria obrigatória e a previsão é que nas eleições de 2016, todos os municípios tenham o recadastramento.
Eleitor faltoso
De acordo com o TRE-SP, o eleitor que não votou na última eleição pode comparecer a qualquer cartório eleitoral para regularizar a sua situação. Ele deve apresentar um documento de identificação oficial e pagar uma multa de R$ 3,51, caso não tenha votado em um turno somente. Para cada turno, é cobrada uma multa.