Lei altera critérios para que cidades sejam Estâncias Turísticas

Por Assessoria de Imprensa | 18/04/2015

A Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado que irá alterar os critérios para a classificação dos municípios do Estado em estâncias turísticas. Pela nova Lei Complementar ficam especificados os critérios que os municípios devem cumprir para serem Estâncias Turísticas.

As Estâncias Turísticas recebem recursos suplementares do DADE – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – órgão do governo do Estado, por isso ser Estância é vantajoso para o município.

Com a nova legislação as cidades podem estar aptas em várias áreas do turismo, classificados em Social, Ecoturismo, Cultural, Religioso, Estudos e de Intercâmbio, Esportes, Pesca, Náutico, Aventura, Sol e Praia, Negócios e Eventos, Rural e Saúde.

“Acredito que com a nova lei os critérios ficam mais claros, assim como a aprovação ou não. Os investimentos do DADE ajudam o município a melhorar, e o turismo pode ser uma grande saída de desenvolvimento para algumas cidades, como Juquitiba, por exemplo, que está 100% em área de manancial e que tem característica muito específicas em sua vegetação”, afirma a deputada Analice Fernandes.

Será necessário também fazer a lição de casa, os municípios terão que ter água potável, esgoto, hospedagem, serviços de alimentação, informação e receptivo.

O município deverá ter o Conselho Municipal de Turismo e também um Plano Diretor de Turismo, que garanta a participação das organizações e da sociedade civil.

O órgão do governo Estado fará a avaliação e decidirá se os critérios foram atendidos ou não. A Estância Turística terá que passar por uma revalidação a cada 4 anos.

Casa o órgão do executivo não dê seu parecer, em prazo estipulado, caberá a uma comissão técnica da Assembleia Legislativa fazê-lo.

Hoje 67 municípios estão credenciados como Estância Turística.

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