Mãe e filha são condenadas a 18 e 12 anos de prisão após assassinar mulher em Taboão

Por Sandra Pereira | 18/03/2015

Mãe e filha acusadas de matar brutalmente uma jovem de 32 anos moradora do Parque Laguna, em Taboão da Serra, no dia 4 de outubro de 2013,  foram condenadas a 18  e 12 anos de prisão, respectivamente, pelo juiz criminal de Taboão da Serra, Guilherme Alves Lamas, nesta terça feira, 17,  em julgamento que começou após as 11 horas da manhã e se estendeu até às 4h50 da madrugada desta quarta, 18. A vítima, que se chamava Adriana, foi esfaqueada no peito pela ex-cunhada Rosângela Leandro Freitas e posteriormente espancada por Aline Leandro Gomes da Silva, filha de Rosângela. 

Adriana era ex-cunhada de Rosângela e amiga de Aline. Ela havia arranjado emprego para Aline na empresa onde trabalhava. Lá as duas começaram a ter desentendimentos. Até que a mãe de Aline tomou as dores da filha e matou Rosângela com uma facada no peito dentro da casa de sua irmã. Ela ainda atingiu o cunhado que tentou defender a vítima.

Adriana deixou um casal de filhos pequenos. As crianças presenciaram a morte brutal da mãe. Na época do crime a filha mais nova dela tinha apenas 3 anos de idade. A tragédia chocou os moradores do Laguna, Taboão da Serra e da região, causando ampla comoção.

Mãe filha estão presas há 1 ano e 4 meses. As penas de ambas serão em regime fechado. A condenação das duas acusadas foi recebida com alegria por quem acompanhou a tragédia que vitimou a jovem Adriana, que na época trabalhava como  auxiliar de produção na empresa Inoar.

Segundo testemunhas que acompanharam as mais de 18 horas de julgamento as duas assassinas nunca demonstraram arrependimento pelo crime brutal e sem motivação.  Elas foram condenadas por meio de júri popular.

“O crime aconteceu por causa de problemas no serviço mesmo. A Adriana tinha conseguido emprego pra Aline. Lá as duas começaram a ter desentendimentos. Um dia a Adriana tava na minha casa e a Rosângela e Aline chegaram brigando. A Rosângela enfiou a faca direto no peito da Adriana atingindo o coração e o pulmão”, contou uma testemunha.

O salão do júri lotado viu o conselho de sentença da Vara Criminal de Taboão da Serra entender que Rosângela praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, tentativa de homicídio simples e ameaça. O juiz Guilherme Alves Lamas fixou as penas da mãe e filha e recomendou que as sentenciadas as cumpram em regime fechado. Posteriormente ambas podem ser beneficiadas com as progressões previstas no Código Penal brasileiro.

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