Prefeito de Juquitiba se prepara para recorrer da cassação do mandato no TSE

Por Sandra Pereira | 3/12/2013

O prefeito de Juquitiba, Francisco Júnior Araújo Melo (PPS),  aguarda a publicação da decisão  do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP),  que manteve a cassação do seu mandato e do vice, Roberto de Oliveira (PV) por 3 x 2, além de tornar ambos inelegíveis por oito anos, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Francisco Júnior contou que recebeu a confirmação da cassação com surpresa. A ação que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito e do vice foi movida pela ex-prefeita Cida Maschio. Caso a decisão seja mantida Cida Maschio deverá retornar ao cargo nos próximos dias.

Ele garantiu ao Jornal na Net não ter praticado abuso de poder econômico e alega ter sido vítima de um erro de contabilidade durante a prestação de contas da sua campanha. O prefeito afirmou que venceu a eleição nas urnas, graças ao apoio popular, e, agora a oposição tenta tirá-lo do cargo no tapetão.

“Dizem que Deus faz Justiça e os homens cumprem regras. Nós vencemos a eleição no voto. Tivemos um erro de contabilidade e a oposição agora utiliza isso para nos tirar nosso mandato no tapetão”, afirmou o prefeito.

A disputa eleitoral em Juquitiba foi bastante acirrada. Três candidaturas majoritárias disputaram voto a voto a preferência dos eleitores e Francisco Júnior venceu a batalha com 35,26% dos votos válidos da cidade.

Juquitiba tem 22.436 eleitores aptos e fica a 70 km da capital do Estado. Francisco Júnior e o vice foram eleitos no município com 5.988 votos (35,26% dos votos válidos).

A corte do TRE paulista confirmou a condenação de Francisco Júnior e seu vice pelo juízo da 201ª Zona Eleitoral - Itapecerica da Serra, que rejeitava a prestação de contas devido a diversas irregularidades na campanha de 2012: recebimento de doação de faixas e cartazes por empresa cuja atividade econômica não abrange a natureza do material doado, arrecadação de R$ 14 mil anteriormente à data de abertura da conta de campanha, doação de mais de R$ 5 mil em combustíveis e lubrificantes automotivos sem detalhamento sobre o ato, entre outras.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

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