Evilásio Farias é inocentado do uso da máquina pública

Por Outro autor | 8/08/2012

Na sessão desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou o prefeito de Taboão da Serra (SP), Evilásio Cavalcante de Farias, a candidata a deputada federal Rosiane Maciel de Farias (PSB) e Arlete Aparecida da Silva de abuso de poder político e uso da máquina administrativa em favor da campanha de Rosiane em 2010.

O processo foi movido após denúncia feita pela filha do ex-vereador professor Moreira, que teria presenciado a pressão contra os livre nomeados na eleição de 2010. Ele disputou a eleição de deputado federal em 2010 e obteve quase 10 mil votos.

Segundo o Ministério Público, a então secretária de Assistência Social de Taboão da Serra, Arlete Aparecida, teria coagido, em reuniões, servidores e estagiários da secretaria a se engajarem na campanha de Rosiane Maciel, esposa do prefeito, sob pena de demissão. O Ministério Público afirma que, em uma das três reuniões, compareceram o prefeito e sua mulher, na condição de candidata.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito, sua esposa e a secretária por entender que não ficou demonstrada a conduta ilícita capaz de influenciar o resultado das eleições no município.

Relatora do recurso no TSE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que depoimentos no processo revelaram que houve pedido de engajamento de servidores na campanha eleitoral, mas que não ocorreu ameaça de demissão aos que recusaram apoio. A ministra informou que, depois de os servidores receberem mal esse apelo, o pedido não foi mais renovado, nem houve solicitação desse tipo aos servidores de outras secretarias do município.

“Assim, no caso dos autos, a conduta investigada não se revelou suficientemente grave para caracterizar o abuso de poder, pois não alcançou repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral e nem teve o condão de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito”, disse a ministra Nancy Andrighi, ao rejeitar o recurso do Ministério Público.

Foram contrários ao voto da relatora a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o ministro Marco Aurélio. Ambos consideraram grave a conduta praticada pela secretária de Assistência Social de Taboão da Serra, Arlete Aparecida, em benefício da candidatura da esposa do prefeito Rosiane Farias.

“É estreme de dúvida que houve a reunião promovida pela secretária municipal e implícita e explicitamente teria sido lançada uma ameaça aos detentores de cargos em comissão”, disse o ministro Marco Aurélio. 

Comentários