Calendário de feriados e pontos facultativos de 2012 em Embu das Artes

Por Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | 5/01/2012

O calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais e de pontos facultativos de 2012 foi assinado pelo prefeito Chico Brito no dia 21/12 como Decreto Municipal 354. O calendário baseou-se na Lei 10.607 de 2002, que estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica municipal, na Lei 9.497/97 dos feriados estaduais e na recente Portaria Nacional 592/2011 da Ministra do Planejamento, Mirian Belchior. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1026261-2012-tera-tres-feriados-caindo-na-sexta-feira-veja.shtml

Todos os feriados já são oficiais, nacional ou estadualmente (9 de julho), exceto o dia da Emancipação municipal (18 de fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20 de novembro), que são somente feriados municipais.

Serão 10 feriadões que cairão numa sexta ou segunda-feira, ou se conjugarão com pontos facultativos que se juntarão aos finais de semana: Carnaval (20 a 22 de fevereiro), Paixão de Cristo (6/4), Dia do Trabalhador (1º/5), Corpus Christi (7/6) , Revolução de 1832 (9/7), Independência (7/9), Padroeira do Brasil (12/10), Todos os Santos (2/11), República (15/11), Natal e véspera(25/12) e passagem de ano 31/12).

Três feriados cairão em finais de semana como 1º de Janeiro (domingo), Tiradentes (21/4, sábado) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo. E só dois cairão no meio da semana e não serão emendados: 15/11 (quinta) e Consciência Negra, 20/11(terça).

VEJA O DECRETO ABAIXO:

DECRETO NÚMERO 354 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais e;

D E C R E T A
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de 2012 e dá providencias correlatas.

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estadual e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos deste Decreto:

JANEIRO 
 
01(Domingo)
 Confraternização Universal
 Feriado Nacional
 Lei nº 10.607/02
 

FEVEREIRO 
 
 18 (Sábado)
 Dia da Emancipação
 Feriado Municipal
 Lei Orgânica
 
20 (Segunda)
 Carnaval
 Ponto Facultativo
 Decreto
 
21 (Terça)
 Carnaval
 Ponto Facultativo
 Decreto

ABRIL

06 (Sexta)
 Paixão de Cristo
 Feriado Municipal
 Lei nº 627/75
 
21 (Sábado)
 Tiradentes
 Feriado Nacional
 Lei nº 10.607/02
 
30 (Segunda)
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
Decreto
 

MAIO 
 
1º (Terça)
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
Lei nº 10.607/02

JUNHO
 
07 (Quinta)
Corpus Christi
Feriado Municipal
Lei nº 627/75
 
08 (Sexta)
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
Decreto

JULHO
 
09 (Segunda)
Revolução Constitucionalista 1932
Feriado Estadual
Lei nº 9.497/97
 

SETEMBRO
 
07 (Sexta)
Independência do Brasil
Feriado Nacional
Lei nº 10.607/02

OUTUBRO
 
12 (Sexta)
Consagração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Feriado Nacional
Lei nº 6.802/80
 
28 (Domingo)
 Dia do Funcionário Público Municipal
 Ponto Facultativo
 Lei Comp. nº 137/2010
 

NOVEMBRO

02 (Sexta)
Dia de Finados
Feriado Nacional
Lei nº 10.607/02

15
 Quinta
 Proclamação da Republica
 Feriado Nacional
 Lei nº 10.607/02
 

20
 
Terça
 
Dia da Consciência Negra
 
Feriado Municipal
 
Lei nº 2.285/07
 

DEZEMBRO
 
 24 (Segunda)
 Véspera de Natal
 Ponto Facultativo
 Decreto
 
25 (Terça)
 Dia de Natal
 Feriado Nacional
 Lei nº 10.607/02
 
31(Segunda)
 Véspera de Ano Novo
 Ponto Facultativo
 Decreto

Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto facultativo, observados os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a primeira quinzena de dezembro de 2012.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Embu das Artes, 21 de dezembro de 2011.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITOPrefeito Registrado e Publicado por afixação conforme disposto na Lei Orgânica do Município, aos 21 de dezembro de 2011.

MARCOS AUGUSTO ROSATTI
Controlador Geral do Município

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