Fernando Fernandes fez contrato ilegal com empresa do Lixo em Taboão, diz TCE

Por Sandra Pereira | 5/10/2011

O Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação feita pela prefeitura de Taboão da Serra, durante a gestão do ex-prefeito Fernando Fernandes, para a contratação da empresa Equipav S/A Pavimentação Engenharia e Comércio. A empresa era responsável pela execução dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos domiciliares e varrição, limpeza e lavagem de feiras em Taboão da Serra.

O contrato firmado entre a prefeitura e a Equipav foi estabelecido em R$7.895.920,56. Em razão da decisão do TCE o ex-prefeito poderá ter que devolver aos cofres municipais o valor do contrato apontado como irregular pelo Tribunal de Contas. A reportagem do Jornal na Net tentou contato por telefone com o ex-prefeito, mas não obteve êxito.

O TCE negou a Ação de Rescisão de Julgado proposta pelo ex-prefeito Fernando Fernandes e seu então secretário de administração Takashi Suguino. Os autores pretendiam desconstituir a decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa Equipav S/A. O TCE alegou que não há fundamentação legal para justificar a ação.

“A irregularidade da matéria foi decretada em função de ofensa à vinculação ao edital, em vista de vantagem concedida à proponente contratada, que descumpriu normas e condições impostas pelo instrumento convocatório3, sendo-lhe concedido prazo para correção, em detrimento das demais concorrentes. Além disso, a exigência, para fins de habilitação, de compromisso de terceiro estranho à relação licitatória, feriu as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 30 da Lei de Licitações e na Súmula nº 15 desta e. Corte”, estabelece a decisão assinada pelo relator e  Conselheiro Robson Marinho.

O parecer dele foi apreciado em plenário e recebeu voto favorável dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi e Renato Martins Costa. O acórdão da decisão foi publicado no dia 20 de setembro.  

Leia a decisão completa aqui:


http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/139261.pdf

Comentários