Advogado diz que nova lei permitiu HC aos presos

Por Sandra Pereira | 28/07/2011

Foi com base na Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que estabelece novas regras para prisão, medidas cautelares e liberdade provisória que  o advogado taboanense José Vanderlei dos Santos, conseguiu o Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça de São Paulo em benefício dos 24 presos na Operação Cleptocracia, incluindo quatro vereadores, três secretários municipais e vários ex-funcionários públicos. Eles são acusados pela polícia de participar de um esquema que fraudou a arrecadação de tributos do município em mais de R$ 10 milhões.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o mérito do pedido de HC que já tinha sido negado anteriormente, em forma de liminar. A sentença estabelece que os presos serão liberados após o pagamento da fiança arbitrada em 50 (cinquenta) salários mínimos, cumulada com a proibição de se ausentar da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício de sua função pública. 

“Eles supostamente praticaram uma infração, mas não foram condenados e  têm direito ao benefício que o estado brasileiro optou por conceder”, argumentou o advogado. O caso foi o de maior comoção e dificuldade já ocorrido na cidade. Advogados famosos entraram no caso, mas, não conseguiram obter o HC, o que aumentou a sensação de vitória do advogado  taboanense José Vanderlei Santos.

“O advogado tem sempre a esperança de alcançar o benefício para os clientes. Desenvolvemos um trabalho sério e ficamos com a expectativa da soltura. Acredito que para os profissionais de direito de Taboão da Serra é um reconhecimento importante. A advocacia é bela em qualquer lugar do mundo, mas quando acontece na nossa casa é especial. Acredito que essa conquista inicia uma nova etapa da advocacia taboanense”, avalia.

José Vanderlei disse que é precipitado afirmar que os quatro vereadores serão afastados do cargo até o final do processo. Ele disse que a função deles é eletiva o que a torna diferente dos demais. “É uma situação à parte que precisará ser analisada em separado”, antecipa.

O advogado explica que a regra do processo penal estabelece que o benefício alcançado por um dos réus é extensivo a todos os demais. O inciso 6º do artigo 319 da nova lei estabelece que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

Já o artigo 283 diz que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 


Comentários