Eleitor no exterior no dia da eleição deve justificar ausência
Por Outro autor | 14/09/2016
Quem não estiver no Brasil no dia 2 de outubro, data de realização do primeiro turno das eleições municipais deste ano, deve justificar sua ausência às urnas em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com apresentação de documentos que comprovem a saída e o regresso ao país. O eleitor também pode justificar pela internet, através do sistema Justifica. Deve ser feita uma justificativa para cada turno de eleição.
O brasileiro com mais de 18 anos e menos de 70 que reside no exterior e não tem título de eleitor deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que mora para requerer sua inscrição como eleitor. Para isso, deve levar original e cópia de documento oficial brasileiro de identificação, comprovante ou declaração de residência no exterior e certificado de alistamento militar ou reservista para homens com idade entre 18 e 45 anos. O alistamento no exterior ou mudança de domicílio eleitoral deve ser feita a partir da reabertura do cadastro, que acontece em 07/11.
Com informações do TRE