Justiça Eleitoral de Taboão impugnou candidatura de Evilásio Farias a prefeito

Por Sandra Pereira | 9/09/2016

A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Evilásio Farias (PSB) a prefeito de Taboão da Serra nesta sexta, 9. O juiz eleitoral da cidade Nelson Ricardo Casalleiro baseou sua decisão no artigo 50 da Resolução TSE nº 23.373/11. O juiz fez constar na decisão “que, pese o indeferimento da chapa, poderão o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da presente decisão, ou, desde logo, indicar substituto ao candidato considerado inapto, na forma dos artigos 50, 67 e 68, da Resolução TSE n. 23.373/11”.  

O candidato a vice-prefeito da chapa, o dentista Ronaldo Dias, teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral.  

A assessoria de imprensa da campanha de Evilásio informou  que a decisão de primeira instância já era esperada e anunciou que a campanha permanece firme nas ruas. 

“A campanha do Dr. Evilásio Farias continua firme nas ruas. Ele vai fazer caminhadas e reuniões normalmente. Os advogados estão cuidando dessa questão jurídica. Ele continua trabalhando e sendo bem recebido onde passa. Não vai renunciar e nem indicar outro candidato”, garantiu o assessor Rafael. 

Na decisão que impugnou o registro da candidatura de Evilásio o juiz Nelson Ricardo Casalleiro esclareceu que “enquanto estiverem na situação sub júdice, poderão prosseguir em sua campanha e ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento do respectivo registro (artigos 45 e 46, da Resolução TSE n. 23.373/12)”, traz o texto.  

Todos os demais candidatos a prefeito de Taboão da Serra tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. 

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