Embu das Artes lança nova ofensiva para defesa da mulher

Por Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | 29/03/2015

“Em briga de marido e mulher a gente mete a colher sim”, declarou recentemente a presidenta Dilma Rousseff, ao aprovar, no início deste mês, a lei que tipifica o feminicídio como crime hediondo no Brasil. É mais uma importante conquista na defesa dos direitos da mulher, que ainda luta para fazer valer a lei mais antiga e não menos importante, como a Maria da Penha, e os seus direitos diante da justiça: “Meu ex-marido repetiu que ia me matar na frente do juiz, que não fez nada, e me chamou de prostituta na frente do advogado, que também não fez nada”, declarou Graziela F., no último encontro organizado pelo Governo de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, realizado em 25/3, no Centro Cultural Mestre Assis.

A roda de conversa, com palestras das psicólogas Cleonice (Cleo) Assunção e Marlene Cardoso, foi a última etapa dos eventos realizados pela Prefeitura durante o Mês da Mulher. “Fui conselheira tutelar por seis anos e acompanhei casos graves como filhos se tornarem agressivos depois de presenciaram a mãe apanhar do companheiro. Não permitam ser agredidas na frente de seus filhos”, declarou a vereadora Rosana do Artur.

Neusa Cosme Adão recorreu ao CRM e contou a sua história: “Tive todos os meus direitos violentados. Saí da prisão em que vivia. Vivo hoje com meus filhos, voltei a estudar, trabalho, estou feliz e não teria conseguido sem uma orientação dos psicólogos, assistentes sociais e advogados do CRM”. Somente as 341 mulheres atendidas pela primeira vez no CRM em 2014 indicam queda de 6% com relação a 2013, segundo a secretária interina de Assistência, Roberta Santos.

As psicólogas Cleonice e Marlene traçaram um painel das conquistas da mulher no mundo e nos últimos anos no Brasil. Lembraram a criação da Delegacia da Mulher em 1983, a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e a do Feminicídio, neste ano, e deram dicas para evitar ser vítima e preservar direitos. Elas e a diretora de Proteção Social Especial do CRM, Simone Nunes, comentaram o caso Doca Street, que matou Ângela Diniz em 1976. No julgamento, em 1980, o advogado Evandro Lins e Silva alegou “legítima defesa da honra”, frase que voltou a despertar indignação na plateia.

Mudança de comportamento

“Vivemos num mundo que é excludente e é no cotidiano que vamos fazer com que os homens não sejam machistas e as mulheres não sejam submissas”, disse o prefeito Chico Brito, na abertura do Mês da Mulher em Embu das Artes. Essa caminhada parece que ganhou força no último dia das comemorações, quando surgiram perguntas como:

“Quem educa os homens? Não somos nós?! Essa é uma questão que precisamos rever para sermos respeitadas e ter homens como parceiros, não como agressores!”

Durante a roda de conversa a mesma plateia, formada especialmente por mulheres com 16 anos ou mais que sofreram violação de direitos, atendidas no CRM e Cras, aprendeu sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

1 – violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; ex: chutes, murros

2 – violência psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Ex: Se não fizer tal coisa, eu te mato! Se fizer tal coisa, eu te mato!

3 – violência sexual: ação do parceiro que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Ex.: Você é minha mulher e eu tenho direito sobre seu corpo!

4 – violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

5 – violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex.: xingamentos, como vagabunda, prostituta

Exposição continua

Ainda há tempo para ver a Exposição Olhar Feminino nas Artes: Caminho, Veredas, Diversidade, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, com curadoria de Paulo Dud. Visitas diariamente, das 9 às 18h, Centro Cultural Mestre Assis do Embu (largo 21 de Abril, 29). Até 5/4.

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