Justiça nega liminar que pedia realização da eleição da Câmara de Taboão
Por Sandra Pereira | 15/12/2014
A juíza da 3ª Cível de Taboão da Serra, Thais Galvão Camilher Peluzo indeferiu o pedido de liminar dos vereadores do chamado grupo dos 7, que entraram na Justiça pedindo a realização da eleição da mesa diretora da Câmara de Taboão da Serra. Na sua decisão a juíza alegou que a eleição já em curso e se trata de uma questão interna do Legislativo, não cabendo portanto a interferência do Judiciário. A magistrada isenta na sentença a conduta do presidente da Câmara, Eduardo Nóbrega (PR) e observa que não poderia decidir sobre o caso sob pena de pender para um lado ou para o outro e assim cometer injustiça.
A decisão judicial foi um golpe inesperado para o grupo dos 7 que vive às voltas com a existência de um "traidor" no ninho - leia mais aqui.
"Compulsando os autos, percebe-se que a eleição da Mesa da Câmara de Taboão da Serra/SP estava marcada para a primeira sessão ordinária do mês de dezembro, 02 de dezembro passado, todavia, não pôde se realizar por questão de ordem pública. Após tal episódio o Presidente marcou outras sessões em continuação: a 38ª, que não chegou em resultado final e a 39ª, a qual está marcada para o dia 16 de dezembro próximo. O Presidente, portanto, está observando as normas relacionadas ao processo legislativo municipal, convocando sessões diárias para fins de eleição dos membros da Mesa da Comuna. O princípio da legalidade está resguardado”, cita a sentença.