Justiça suspende processo de desapropriação da Régis contra Jardim Iolanda, em Taboão
Por Sandra Pereira | 21/07/2014
Divulgação - Nilton EstevesCondomínio contesta valores apresentados por autopista Régis Bittencourt em processo de desapropriação
A juíza Adriana Marilda Negrão suspendeu o processo de desapropriação da Autopista Régis Bittencourt contra o condomínio rural Jardim Iolanda, em Taboão da Serra, até o julgamento do processo de exceção de competência. A decisão judicial impede a continuidade do processo de desapropriação da entrada do condomínio até o final do processo. O jardim Iolanda alegou incompetência da Justiça comum para tratar o tema já que a rodovia Régis Bittencourt é federal. A decisão refere-se unicamente ao condomínio os demais proprietários de áreas desapropriadas também podem recorrer à Justiça. Leia mais aqui e aqui.
“Fizemos uma defesa específica do condomínio. As defesas são individuais. Os demais proprietários podem fazer uso do mesmo recurso. Fizemos apontamentos sobre a competência de quem está julgando o processo. Essa suspensão acontece até a análise do mérito”, explicou o advogado José Vanderlei.
Ele disse que o condomínio contesta o valor da indenização atribuída a área desapropriada e pede que a autopista arque com custos de obras necessárias após a desapropriação.
Ao todo 15 proprietários de áreas de Taboão localizadas nas margens da rodovia foram atingidos por um decreto presidencial que determinou a desapropriação. As áreas estão situadas entre os kms 270 e 275. A meta é que sejam implantadas nos locais as rodovias marginais constantes no contrato de concessão da Régis Bittencourt.
A concessionária que administra a rodovia não fala em prazos, mas o planejamento para a construção das rodovias marginais já está em andamento e deve sofrer atraso em razão da decisão judicial que beneficiou o condomínio rural Jardim Iolanda.
O síndico do condomínio, Nilton Esteves, disse ao Jornal na Net que tentou acordo com a concessionária para evitar levar o problema aos tribunais. Ele acusa que o valor da área desapropriada está bem abaixo da avaliação feita pelo perito judicial.
Esteves citou os seguintes valores no processo de desapropriação 1005701-87.2013.8.26.0609 anexado em 07-10-2013: para o terreno foi fixada a quantia de R$ 71.781,61. O valor das benfeitorias é de R$ 31.024,99. As benfeitorias a readaptar estão avaliadas em R$ 83.118,39, enquanto o valor da indenização é de R$ 185.924,99.
O síndico quer que a concessionária pratique a tabela de valores apresentadas pelo perito judicial que fixou o valor da faixa de terreno expropriada em R$ 263.503,00, as edificações em R$ 28.212,00, as benfeitorias e vegetação atingidas por R$ 276.617,00 e o valor da indenização em R$ 568.332,00.
“Nosso condomínio já sofreu uma desapropriação no ano de 1976 numa área de 2.369,50 m². Conseguimos receber a indenização através de precatórios, sendo que a última parcela foi paga ano passado, depois de 36 anos de desapropriação. Dessa vez vamos agir para que a demora não se repita”, disse.
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