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Contas da Câmara de Embu das Artes estão irregulares, diz TCE SP

Por Outro autor | 19/06/2014

DivulgaçãoCâmara de Embu das Artes


17/06/14 – EMBU DAS ARTES – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE SP), reunida durante a realização da 17ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, julgou irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2012 da Câmara Municipal de Embu das Artes. O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou o excesso de cargos em comissão como motivos que levou a reprovação das contas do Legislativo.

 Segundo relatório de fiscalização do TCE, a estrutura funcional do Legislativo possui 42 (quarenta e dois) cargos efetivos, 25 (vinte e cinco) dos quais se encontram ocupados, e de 81 (oitenta e um) cargos de livre provimento, todos preenchidos. “Ou seja, seja, mais de 75% do quadro de pessoal da Edilidade é ocupado por comissionados, numa afronta evidente aos princípios da razoabilidade e da moralidade, expressos na Constituição”, destacou o relator.

A Primeira Câmara, ao acolher o voto do relator, aplicou ao Presidente daquele Legislativo no ano de 2012, multa indenizatória equivalente a 200 (duzentas) Ufesp´s. O relator ainda determinou que cópia dos autos seja remetida ao Ministério Público Estadual para medidas de sua alçada.

 

 

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