Por Sandra Pereira | 19/12/2013
jornal na net Processo de cassação aguardará volta do recesso judiciário
A juíza eleitoral de Itapecerica
da Serra, Patrícia de Assis Ferreira Braguini, julgou parcialmente procedente a
ação movida contra o prefeito da cidade, Amarildo Gonçalves, sob a alegação de
captação ilícita de sufrágio. A acusação foi movida por conta de uma reunião
realizada com estágios no Hotel Del Verde, durante o período de campanha
eleitoral, quando o prefeito Jorge Costa e a então secretária de Educação
Soraia Regina teriam pedido votos para o candidato Chuvisco, que não estava
presente no encontro.
Com base no art 41-A, da Lei n°
9.507/97, e no art 1°, inciso I, alínea ‘J’, da LC 64/90, a juíza determinou a
cassação do diploma do prefeito Chuvisco e da vice-prefeita Regina Corsini.
Também condenou ambos ao pagamento de multa equivalente a 5000 UFIR e
determinou a inelegibilidade deles por 8 anos. A sentença só será publicada no
começo de 2014. Até lá a decisão não tem nenhum efeito prático. De acordo com o
advogado de defesa de Chuvisco, Dr. Joel Pereira, somente com a publicação da
sentença será possível entender a sua extensão.
Dr. Joel Pereira disse acreditar que o
prefeito poderá recorrer da decisão no cargo e apontou que os argumentos
utilizados pela juíza para cassar Chuvisco e Regina Corsini são frágeis. “Com
todo respeito à juíza o Chuvisco sequer sabia do evento. Não esteve lá. Não
ofereceu nenhuma vantagem a ninguém. Como toda decisão de 1º grau essa sentença
pode ser reformulada. Só podemos saber o que vai ocorrer com a publicação da
sentença. Por enquanto não tem efeito nenhum porque o judiciário está em
recesso”, explicou o advogado.
Na mesma sentença a juíza
Patrícia de Assis Ferreira Braguini determinou a instauração de inquérito
policial para apuração da prática de falso testemunho dado por Soraia
Regina Ribeiro, então secretaria de Educação de Itapecerica.
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