Por Outro autor | 8/11/2013
DivulgaçãoA deputada Analice já conseguiu a aprovação de dois projetos de Lei, que formam um arcabouço de combate a violência contra mulher
Não são raras às vezes, que mulheres vítimas de violência procuram as unidades de saúde depois de serem vítimas de violência doméstica, ou de violência cometida por um terceiro, e o caso não é notificada aos órgãos competentes. A violência acaba ficando escondida aos olhos da sociedade e das autoridades.
Se o PL for aprovado fica instituída a Notificação Compulsória da Violência contra a mulher, no Estado de São Paulo.
As instituições de saúde receberiam um formulário oficial, com todos os casos tipificados, como violência sexual, física, doméstica declaradas ou não pela vítima. A Instituição ficaria obrigada a encaminhar o formulário para a Delegacia da Mulher, quando houver, ou Delegacia de Polícia, assim como para o Ministério Público local. Os dados deverão permanecer sob sigilo, só sendo revelados à vítima e as autoridades competentes.
A deputada Analice já conseguiu a aprovação de dois projetos de Lei, que formam um arcabouço de combate a violência contra mulher. A Lei 14545/2011 prevê que a Secretaria de Segurança Pública publique mensalmente os dados de violência contra a mulher. Hoje é possível a qualquer cidadão ter acesso rapidamente a estes dados acessando a página da Secretaria.
Depois de analisar a incidência, e notar que a violência contra a mulher tem uma incidência maior no mês de dezembro, em todo o Estado, de maneira geral, a deputada Analice conseguiu que outro projeto fosse aprovado. A Lei 14950/2013 prevê que os órgãos do Estado de São Paulo, intensifiquem as campanhas de combate a violência contra a mulher, no mês de novembro, com o objetivo de alterar o quadro das incidências em dezembro.
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