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Justiça determina pagamento de indenização à vítima de violência doméstica em Taboão

Por Sandra Pereira | 13/05/2013

DivulgaçãoSentença da Justiça do Trabalho entendeu que vítima não poderia trabalhar no período em que sofria ameaças de morte

Uma decisão inédita da Justiça do Trabalho baseada no artigo 9º do parágrafo 2º da Lei nº 11.340-06, conhecida popularmente como lei Maria da Penha, determinou o pagamento de indenização a uma moradora de Taboão da Serra, vítima de violência doméstica, pelos meses que ela não pôde comparecer ao trabalho. Após ser agredida pelo companheiro a mulher foi levada a um abrigo sigiloso, por estar correndo risco de morte, mas, quando  retornou ao emprego foi demitida. A Justiça considerou que a mulher não poderia trabalhar normalmente no período em que era alvo de ameaça real do ex-companheiro.

Para a Justiça, sem a sua independência financeira a vítima não poderia sustentar a si e nem aos seus filhos, o que a deixaria numa situação difícil, podendo obriga-la a morar novamente com o agressor, como já havia ocorrido outras duas vezes.  Em ambas as ocasiões ela foi agredida novamente. 

A sentença favorável à moradora de Taboão é a primeira no País aplicada com base no artigo da Lei Maria da Penha onde está estabelecido que “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

Numa palestra recente de qualificação para educadores a respeito da aplicação da Lei Maria da Penha a promotora de Taboão da Serra, Maria Gabriela Prado Mansur, destacou que a sentença é  um precedente importante na luta pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.  A promotora tem se destacado na luta em favor da aplicação da Lei Maria da Penha e contra a violência. Ela quer levar o debate sobre o tema para as escolas na tentativa de sensibilizar os estudantes e inibir a violência doméstica nos relacionamentos presentes e futuros deles – saiba mais aqui.


 

 

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