Por Outro autor | 19/04/2013
Divulgação - GoogleO eleitor pode consultar a situação do título pelo site do TRE e pela Central de Atendimento ao Eleitor: 3130-2100 ou 148
O prazo de 25 de abril é apenas para aqueles eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas e não justificaram a ausência (cada turno corresponde a uma eleição).
O eleitor faltoso deve comparecer munido de cópia e originais do RG e de um comprovante de residência deste ano (2013), além do título e de pagar a multa determinada, entregando o comprovante do pagamento no cartório eleitoral para regularizar o título.
No caso de outras situações, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um ou dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há prazo-limite para a regularização, podem ser realizadas durante todo o ano, não sendo assim necessário nesse momento.
São considerados faltosos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos últimos três pleitos, seja eleição municipal, estadual ou presidencial, incluídos aqui as novas eleições determinadas pelos TREs, as chamadas eleições suplementares.
Eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos, portanto, não terão os títulos cancelados.
Após o prazo de 25/04/2013, caso o eleitor tenha o título cancelado, não é preciso tirar um novo. Basta comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação que ele terá de volta o documento. O Cadastro Nacional de Eleitores mantém o nome e o número do título e suas informações por até seis anos. Depois desse período, ocorre a exclusão e a pessoa precisa se alistar de novo, mas antes precisa pagar as eventuais multas por ausências injustificadas que tiverem sido aplicadas nos últimos 10 anos.
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