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Vereadores aprovam lei que cria rodízio de veículos em Itapecerica da Serra

Por Sandra Pereira | 3/04/2013

Sandra PereiraProjeto de autoria do vereador Cleber Bernardes é inspirado no modelo de São Paulo

A Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 2, projeto de lei de autoria do vereador Cleber Bernardes estabelecendo rodízio de veículos em ruas centrais de Itapecerica. De acordo com o projeto só ficam  isentos do rodízio os veículos emplacados em Itapecerica, os de transporte coletivo e de lotação, motociclistas e similares, táxis, transporte escolar, guinchos, além daqueles veículos empregados em serviços essenciais e de emergência. A lei de Itapecerica é igual a implantada em São Paulo em 1997, pelo então prefeito Celso Pitta. Assista.

A lei é polêmica e deve ter ampla repercussão no município. Assim como ocorre nas demais cidades da região boa parte da frota itapecericana conta com veículos emplacados na capital paulista. Esses serão atingidos pelo rodízio proposto por Cléber Bernardes. A restrição à circulação no município está prevista para acontecer de segunda à sexta-feira, com exceção dos feriados.

Na prática a lei pretende reduzir o tráfego de veículos emplacados em outros municípios dentro de Itapecerica, a fim de acessar outros destinos, como o rodoanel Mário Covas. O prazo previsto para que a lei seja implantada é de 60 dias a partir da sua aprovação.

“Após a inauguração do rodoanel o trânsito de veículos automotores aumentou demasiadamente. Tal situação podia ser evitada se o governo do estado construísse ao menos um acesso de Itapecerica até o rodoanel, além de uma via marginal para receber o fluxo de Embu-Guaçu”, afirma o vereador na Justificativa da lei.

O artigo 1º da lei diz que a implantação do rodízio terá caráter experimental. Também determina que o objetivo é melhorar as condições do trânsito, que já se tornou um dos principais problemas da cidade. Também diz que a fiscalização e as despesas decorrentes de sua aplicação serão responsabilidade do Poder Público.

A lei determina no artigo 6º que transcorridos seis meses da vigência dessa lei o Executivo deverá realizar avaliação técnica dos resultados emitindo relatório sobre a necessidade ou não de continuidade do rodízio. 

Na mesma sessão os vereadores rejeitaram por unanimidade o projeto do Executivo que alterava um item do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, visando garantir o afastamento remunerado do presidente do Sindicato. O projeto tramitou na Comissão de Justiça e Redação e recebeu parecer favorável, mas acabou rejeitado no plenário.

Serviço:


Se a lei for sancionada às segundas-feiras ficam proibidos de circular os carros de placa com finais 1 e 2. Já às terças-feiras a proibição atinge as placas com finais 3 e 4. Nas quartas-feiras é a vez das placas com final 5 e 6. Às quintas-feiras os veículos com finais 7 e 8 devem ficar parados. Já às sextas-feiras os veículos com finais 9 e 0 não poderão circular em Itapecerica.

 

 

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