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Autismo e Carteira Nacional de Habilitação: Autista pode tirar a CNH?

Por Michelle Werneck - Advogada | 10/04/2024

.Divulgação - Autismo e Carteira Nacional de Habilitação: Autista pode tirar a CNH?

A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é um documento de extrema importância na vida dos brasileiros e representa a permissão legal de conduzir veículos automotores. Com as pessoas autistas o desejo de obter o documento representa um símbolo de mobilidade e independência.

No Código de Trânsito Brasileiro e na legislação vigente no Brasil não há nada que impeça os autistas de tirarem a CNH e dirigir. A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista- TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais.

Estudos apontam que parte das pessoa com TEA podem apresentar ansiedade exacerbada na direção de veículo automotor, porém um estudo publicado no Jounal of Developmental & Behavioral Pediatrics, concluiu que a frequência de multas e acidentes de trânsito foi na verdade menor quando comparada a população normal, esses números foram atribuídos ao hiperfoco condição que faz com que os autistas desenvolvam uma alta performance quando dedicados a uma atividade, nesse caso ao dirigir. Entretanto a literatura abordando o tema é escassa e atualmente não há dados científicos suficientes para comprovação de um risco real.

Como dito anteriormente não há restrições legais, porém, a pessoa com TEA deverá realizar avaliação médica; avaliação psicológica; aulas teóricas/práticas e ser aprovadas nos testes e exames obrigatórios.

No exame de aptidão física e mental para candidatos a condutores de veículos automotores, obrigatoriamente o candidato responde a um questionário, no qual relata se tem alguma patologia, uso de medicação, dados referentes ao seu estado de saúde. Lembrando que preencher com informações falsas esse questionário é crime, previsto no art. 299 do Código Penal- prestar declaração falsa ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (exemplo: deixar de informar ser pessoa com TEA), sob pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O candidato a condutor que informar ser pessoa autista e/ou quando o médico de tráfego constatar indícios de TEA, será solicitado um relatório ao neurologista ou psiquiatra que já atenda o candidato.

Embora não haja restrição legal que impeça a pessoa com TEA de obter a CNH, ao longo do exame médico e avaliação psicológica, o indivíduo pode ser considerado inapto a dirigir, da mesma forma que ocorre com a população geral, o que não o impede de refazer e contestar na via administrativa e/ou judicial esses exames.

Considerada apta e sendo aprovada no exame prático e teórico, a pessoa com TEA poderá obter uma permissão para conduzir veículos.

Passo a Passo:

  1. Procurar uma autoescola que atenda PCD;

  2. Agendar o seu exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica pelos meios digitais do portal do Detran-SP, através do link :

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/habilitacaoPermissao#

  1. O agendamento pode ser feito pela internet ou pessoalmente no Poupa Tempo mais próximo, porém para o atendimento presencial também é necessário agendar pela internet o dia, a hora e a unidade do Poupa Tempo escolhida;

  2. Após o parecer positivo do médico, o autista será considerado apto para dar sequência ao seu processo de habilitação e deverá levar os documentos de identificação, comprovantes de endereço e laudo médico para autoescola.

  1. Caso seja considerado inapto para a condução de veículo, a pessoa autista poderá contestar o resultado da avaliação médica e/ou psicológica e se pertinente realizar as avaliações novamente.

Através do site do Detran- SP também é possível fazer a solicitação do cartão que dará à pessoa com deficiência o direito de estacionar em vaga especial. Esse serviço é oferecido através do link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/cartaoPessoaDeficiencia

O Autismo não impede sonhos!”

Vereador Dr. Ronaldo Onishi

 

 

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