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Recusa de Terapias para Autistas por Operadoras de Saúde Lideram Judicialização no Estado de São Paulo

Por Michelle Werneck - Advogada | 26/03/2024

O direito à saúde é constitucional e apesar de estar explicito na Constituição Federal, diariamente os cidadãos são usurpados no acesso a esse direito, essa supressão de direitos também ocorre frequentemente na saúde suplementar que em tese deveria facilitar o acesso e ampliar os tratamentos.

Tratando de pessoas com deficiência apesar de em tese ter esse direito assegurado, na prática verificamos a ausência de promoção e manutenção à saúde. A judicialização da saúde no Brasil tem aumentado de forma significativa e um dos vilões é a negativa de tratamento e terapias específicas para pacientes com transtornos mentais pelas operadoras de saúde (convênios médicos).

A Organização Mundial da Saúde -OMS considera transtornos globais do desenvolvimento como autismo, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância e transtorno com hipercinesia. Estima-se que no Brasil uma a cada tinta e seis pessoas são autistas, isso pode significar que 5,3 milhões de brasileiros tenham autismo, esse dado é do Centro Americano de Controle e Prevenção de Doenças.

De acordo com pesquisa realizada no período de janeiro de 2019 e agosto de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC em conjunto com a Pontíficia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP, o autismo lidera o “ranking” de processos na Justiça do Estado de São Paulo.

A pesquisa analisou 40.601 ações com negativas e dessas 16.808, informaram que a condição médica que os planos de saúde teriam se recusado a tratar são relacionadas ao autismo. Essas negativas englobam desde a liberação de terapias específicas a medicação de alto custo.

A justificativa das operadoras seria que as terapias encarecem de forma avassaladora os planos.

Em 2022 a Agência Nacional de Saúde- ANS que regulamenta todos os tratamentos ofertados pelas operadoras de saúde, publicou a Resolução Normativa nº 539 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar, para regular a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários com autismo e outros transtornos globais de desenvolvimento.

De fato, na teoria os direitos a saúde e acesso a diversidade de terapias são garantidos, porém é gritante que a judicialização da saúde nos mostra o descaso em relação ao autista, e é dever de todos nós como sociedade garantir que os direitos da pessoa com deficiência sejam assegurados e cumpridos, seja na via administrativa ou judicial as terapias negadas devem ser exigidas.

 

 

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