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Crime de Stalking: você sabe o que é?

Por Michelle Werneck - Advogada | 30/10/2023

.Divulgação - Crime de Stalking: você sabe o que é?

O termo Stalking origina-se do verbo da língua inglesa “STALK”, o qual a definição é perseguir e/ou caçar alguém. Caracterizado pela perseguição à vítima, ameaçando a sua integridade física e/ou psicológica.

No Brasil a Lei 14.132/2021 alterou o Código Penal e incluiu o art. 147-A, que prevê o crime de Stalking e o descreve como: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

O crime de stalking tem como pena a previsão de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Há o aumento da pena em 50%, se o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso e contra a mulher em razão do seu gênero, caso haja concurso de 2 ou mais pessoas ou quando praticado com emprego de arma de fogo.

O perfil das vítimas de Stalking é variável, embora o delito em questão tenha como sujeito passível qualquer pessoa, assim não se exigindo qualquer condição especial da vítima, percebe-se uma maioria de mulheres que são vítimas de seus ex-parceiros, conforme pesquisas realizadas em inúmeros países que comprovam que a prática delitiva do perseguidor ainda se dá contra a mulher.

A vítima de stalking carrega consigo marcas psicológicas que devem ser tratadas, as medidas de minimizar as sequelas são amplas e extrapolam o mundo jurídico, visto que a rotina é ceifada, o direito de ir e vir é suprimido a tal ponto que a vítima acaba por viver em cárcere enquanto o criminoso segue com atitudes cada vez mais e prejudiciais, eis a importância de procurar ajuda, para que cesse o crime e evite que outras pessoas sejam vítimas.

Para comprovar a prática do crime é preciso armazenar um conjunto robusto de evidências do ato e que pode ser realizado através de captura de tela de dispositivos móveis, registro de ligações e mensagens, e-mails, câmeras de segurança, prints, testemunhas entre outros.

DENUNCIE!

Procure uma delegacia, no caso da vítima ser mulher, dê preferência para uma delegacia da mulher, registre um boletim de ocorrência, através de suporte jurídico represente o perseguidor, confirmando que há interesse no prosseguimento e investigação do caso, faça o pedido para obter medidas protetivas. Denunciar o perseguidor é fundamental para acabar com os ciclos de violência e reestabelecer a segurança das vítimas.

 

 

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