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Você conhece os direitos do paciente com câncer?

Por Michelle Werneck - Advogada | 19/10/2023

.Divulgação - Você conhece os direitos do paciente com câncer?

No Brasil os pacientes com diagnóstico de câncer possuem direitos assegurados pela nossa legislação, incluindo o Estatuto da Pessoa com Câncer/ Lei nº 14.238 de 2021. O objetivo dessas leis é assegurar ao paciente em tratamento dignidade e melhores condições de vida. Vejamos os principais direitos assegurados:

PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS PARA INÍCIO DO TRATAMENTO

A Lei nº 12.723/12 estipula o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o Sistema Único de Saúde (SUS), dar início ao tratamento e possíveis intervenções terapêuticas. O prazo começa a ser contado a partir da emissão do laudo patológico e diagnóstico médico e o prazo é considerado cumprido a partir da cirurgia e/ou ciclos de radioterapia e quimioterapia.

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Toda mulher que em decorrência do tratamento teve uma ou ambas as mamas retiradas, têm o direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. Nos casos das pacientes que possuem plano de saúde a Lei Federal nº 10.223/01 assegura a obrigatoriedade da operadora de saúde em realizar a cobertura da cirurgia plástica reparadora para reconstrução da(s) mama(s).

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O paciente com diagnóstico de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento mínimo das 12 (doze) contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado e inscrição no Regime Geral da Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram considerados incapacitados para exercer a atividade laboral que lhes traria o sustento, quem determina a invalidez é o médico perito da Previdência Social, essa perícia é realizada a cada 2 (dois) anos para verificar a necessidade da manutenção do benefício, caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho o benefício será suspenso.

Importante ressaltar que não terá direito ao benefício o segurado que ao se filiar a Previdência Social já estiver doente, a não ser que a incapacidade seja resultante do agravamento da doença.

Os funcionários públicos são regidos por lei especial e deverão buscar maiores informações em suas respectivas repartições.

ASSISTÊNCIA PERMANENTE

Concedida aos segurados que necessitam de cuidados de terceiros e consiste num acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por invalidez, é concedido a critério e pós análise da perícia médica.

AUXÍLIO-DOENÇA

É o benefício mensal a que tem direito o segurado portador de câncer, desde que comprovada pela perícia médica do INSS, a incapacidade permanente ou transitória para o exercício do trabalho.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Os rendimentos da aposentadoria dos portadores de câncer são isentos da tributação do imposto de renda, reforma e pensão de acordo com a Lei nº 7.713 de 1988, art.6º, inciso XIV.

Felizmente podemos concluir que é possível proporcionar aos portadores de câncer qualidade de vida e chances de cura através de atendimento digno, respeitada a precedência dos casos mais graves e suas prioridades legais; em especial à pessoa com câncer que esteja num cenário de vulnerabilidade social, de forma a facilitar o andamento dos procedimentos de diagnóstico e tratamento.

Fonte: smsdccfmap.blogspot.com

 

 

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