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Violência obstétrica: Uma realidade da saúde pública no Brasil

Por Michelle Werneck - Advogada | 10/10/2023

.Divulgação - Violência obstétrica: Uma realidade da saúde pública no brasil

Essa prática normalmente se dá através da exposição vexatória do corpo da mulher, uso de técnicas dolorosas e desnecessárias, tais como o exame de toque recorrente, ou até mesmo restringir (amarrar) no leito a gestante, episiotomia, uso do hormônio sintético ocitocina com a intenção de acelerar o trabalho de parto o que gera uma dor inenarrável na gestante.

Os abusos podem ser físicos, verbais ou sexuais e  podem ser tipificados de acordo com o nosso Código Penal como crimes de injúria, maus-tratos, ameaça, constrangimento ilegal e lesão corporal.

A violência obstétrica ainda é um conceito em construção e transita entre o desrespeito aos direitos humanos praticados pela equipe de saúde que, em tese, deve zelar pela integridade da paciente, e a adoção de condutas médicas sem respaldo científico. 

Um ponto positivo que vale destaque em nossa legislação é a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde da rede pública ou privada, são obrigados a permitir que a gestante tenha um acompanhante ao longo de todo o trabalho de pré-parto, parto e pós parto.

Além de promover mais segurança à gestante, essa lei visa a diminuição dos casos de violência obstétrica, pois é uma forma de dar voz a essas pacientes, através de seus acompanhantes num momento em que a dor faz com que muitas se calem e não esbocem reações diante dos abusos que podem ocorrer ao longo do parto.

Se você foi vítima, o prazo legal para ingressar com uma ação é de cinco anos da data do ocorrido. O principal documento a ser utilizado será o prontuário médico da gestante, no qual deverá constar todos os procedimentos realizados ao longo da internação. Denuncie, vamos juntas fazer de nossa pátria um local digno e seguro para o nascimento de brasileiros e brasileiras.

As denúncias podem ser realizadas através dos canais de ouvidoria do hospital e/ou maternidade, na Secretaria de Saúde, no Conselho Regional de Medicina e/ou Conselho Regional de Enfermagem, nas Delegacias de Defesa da Mulher, ou através dos canais telefônicos do Ministério da Saúde, 136 - Disque Saúde e  Disque 180 - Central de Atendimento da Mulher.

 

 

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