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Dicas importantes para quem nunca alugou um imóvel em SP não cair em pegadinhas

Por Outro autor | 1/07/2020

DivulgaçãoSiga esses passos e evite complicações!

O primeiro passo para quem está em busca de um lar é realizar uma boa pesquisa, para isso é necessário disponibilizar de tempo e paciência para não fazer a escolha errada.

Há muitas opções de apartamentos e kitnets para alugar em SP mas antes de pegar a primeira que aparecer é preciso tomar alguns cuidados para não cair em pegadinhas e ter complicações.

A inconsistência do mercado imobiliário, causada pela fase econômica ruim do país, pode garantir algumas ofertas. Portanto, não tenha pressa para decidir qual o imóvel que melhor irá se alinhar à sua rotina. Uma pesquisa mais aprofundada pode possibilitar algum desconto no valor do aluguel, quando você mostra que a mesma casa custa um pouco menos por outra imobiliária ou proprietário.

O segundo passo é avaliar seu orçamento, antes de assinar o contrato, coloque as contas no papel. Tenha a certeza de que valor do aluguel do imóvel desejado, somado ao IPTU e a taxa de condomínio, não ultrapassam o seu rendimento familiar. É recomendado ter sempre uma sobra no orçamento para as demais despesas como vestuário, alimentação, transporte, remédios e lazer.

Lembre-se também de pesquise se o locador é o titular do imóvel. Essa consulta pode ser feita por meio da matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda.

E falando em documentação, lembre-se também de verificar outros itens como, levar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda.

O proprietário do imóvel pode exigir uma forma de garantia. A mais usada no mercado, é o uso de fiador ou o depósito caução, ou o seguro fiança.

O fiador selecionado deve ser maior de 18 anos, não pode ter o nome sujo, deve possuir renda que seja 3 vezes maior que o valor do aluguel em São Paulo e além disso, ser proprietário de algum imóvel. Algumas imobiliárias solicitam que fiador tenha um imóvel na mesma cidade da casa a ser alugada, porém essa prática não consta na Lei do Inquilinato, portanto você pode questionar essa exigência.

No depósito caução será necessário depositar na conta do proprietário um valor que seja o total de 3 meses de aluguel. Quando a locação estiver no fim e se o imóvel estiver em ordem, você receberá tudo com correção monetária.

O seguro fiança é feito por meio de uma seguradora. Neste método, você paga por ano um valor não será reembolsado, ele pode variar entre um e dois alugueis.

A vistoria deve ser realizada antes da entrega das chaves. É de extrema importância ler o contrato com cautela, pois alguns contratos são genéricos, declarando que o imóvel está em perfeito estado. É recomendado realizar a vistoria e registrá-la em fotos e vídeos, que mostrem os defeitos do imóvel, como furos na parede, infiltração, rachaduras, riscos nos pisos, problemas nas fechaduras, portas e janelas. É importante guardar todo o material que comprova esses danos até a devolução do imóvel, pois dessa forma o proprietário não poderá alegar que os danos foram causados por você e sua família e não poderá cobrar nada pelos reparos necessários. Algumas imobiliárias já possuem esse valor reservado para realizar reparos após sua saída, mas não são todas, portanto se de fato você causar algum dano a propriedade é necessário arcar com os gatos do reparo.

Já os problemas que são ocultos, como os danos na rede hidráulica ou elétrica, costumam ser identificados conforme o uso diário, caso note algum problema ele deve ser relatado até o tempo máximo que consta em contrato, esse tempo pode que variar de locação para locação.

Outra recomendação é para quem vai arcar com aluguel de apartamento em SP, geralmente os condomínios estabelecem multas por determinadas ações, lembre-se de solicitar as regras do condomínios para não ser pego de surpresa com cobranças.

O contrato é algo que consta toda a negociação feita por ambas as partes, é importante ler todas as cláusulas, caso tenha dificuldades para compreender, é ideal pedir ajuda de um advogado que seja especialista na área de imóveis, pode até parecer um custo a mais, porém pode lhe poupar mais dinheiro no futuro. Lembre-se o contrato deve representar toda a negociação entre locador e locatário, incluindo o tempo de estadia no imóvel e o laudo da vistoria. Enquanto o tempo de contrato permanecer o proprietário não poderá reaver o imóvel alugado. Porém, você poderá devolver o imóvel a qualquer momento que desejar, porém terá que pagar uma multa proporcional ao período de cumprimento do contrato. Geralmente, as imobiliárias ou o proprietário solicitam uma quantia referente a 3 meses de aluguel.

Dessa forma é ideal negociar com um tempo mínimo de estadia, para ser dispensado da multa após certo período. É importante que o contrato seja assinado e reconhecido em firma.

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