Por Outro autor | 20/02/2019
DivulgaçãoPara evitar cancelamento do tÃtulo, regularização deve ser feita nos cartórios eleitorais de 7 de março a 6 de maio
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, ou seja, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
Segundo o cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio.
Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas.
As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.
Acesse a íntegra da Resolução-TSE nº 23.594/2018.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
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