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Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência nas urnas

Por Outro autor | 29/10/2018

Divulgação

O eleitor que não pode votar neste domingo, dia 28  terá até 60 dias para justificar a ausência nas urnas por meio de preenchimento de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O RJE poderá ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e em locais de votação ou justificativa.

O leitor poderá preencher o documento pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. Ele também deverá apresentar documentação que comprove sua impossibilidade de comparecimento às urnas.

Caso a justificativa não seja feita no prazo, eleitor deverá pagar uma multa para se regularizar. Locais de justificativa podem ser consultados no site do TRE.

 

 

 

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