Por Outro autor | 13/08/2018
DivulgaçãoEleições ocorrem em 07 de outubro
O calendário das Eleições Gerais 2018, traz as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Dia 7 de outubro os eleitores vão às urnas eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais. Com as convenções finalizadas, os candidatos têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas. No dia 16 agosto eles podem começar a distribuição de material eleitoral.
Já a propaganda eleitoral em rádio e TV começa dia 31 de agosto e termina dia 4 de outubro. Fique atento ao calendário eleitoral 2018 observe as principais datas.
Dia 16 de agosto - Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
24 de agosto - Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
31 de agosto – Começa o Horário eleitoral Gratuito em Rádio e TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
7 de setembro – Partidos podem indicar candidatos as vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
8 de setembro Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
17 de setembro – Acaba prazo de Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
22 de setembro – Candidatos não podem ser presos
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro – último prazo para Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
6 de outubro – último dia para entrega de Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
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