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Câmara de Taboão aprova lei que amplia licença maternidade das servidoras da Casa para 180 dias

Por Assessoria de Imprensa da Câmara de Taboão | 13/05/2017

Sandra Pereira

A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade de votos, na sessão do dia 9, o projeto de lei complementar nº 03/2017, de autoria da mesa diretora da Casa, que inclui as servidoras do Poder Legislativo no Programa Prefeitura Cidadã, que amplia a licença-maternidade por mais 60 dias. Na prática a licença-maternidade para as servidoras da Câmara vai se estender de 120 dias para 180 dias.

Para a presidente da Câmara, vereadora Joice Silva, aprovação da lei é uma conquista para todas as servidoras do Legislativo.

“Essa era uma reivindicação antiga das nossas servidoras. Essa lei já existe em várias cidades e permite que as mulheres possam acompanhar mais de perto os primeiros meses de vida do bebê que são essenciais para o seu desenvolvimento e à saúde. Fico muito feliz com essa aprovação que também beneficia as mães que adotarem crianças”, observou a presidente.

O artigo 1º da lei determina a prorrogação da licença maternidade na mesma proporção para servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças.

Já o artigo 2º garante que durante o período de prorrogação da licença-maternidade a servidora terá direito a sua remuneração integral nos mesmos moldes devidos no período de recebimento do salário-maternidade, pago pelo regime próprio de Previdência Social dos Servidores do município de Taboão da Serra, ou pelo regime geral de Previdência Social.

A lei tem aplicação imediata e vai garantir o benefício de ampliação da licença-maternidade de 180 dias para as servidoras que já se encontram de licença.

 

 

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