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Taxa nos concursos da Prefeitura pode ser isenta para baixa renda

Por Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes | 9/03/2016

DivulgaçãoOs prazos limites para que o postulante apresente o requerimento da isenção serão definidos no edital de cada concurso público.

Visando a inclusão social de cidadãos de faixas da sociedade com baixo poder econômico, a Prefeitura de Embu das Artes sancionou a Lei 2.892/2016, de iniciativa do Executivo, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Modernização Administrativa, que isenta o pagamento de taxa de inscrição em “concursos públicos” e em “processos seletivos” para contratação de cargos por tempo determinado na administração municipal, dos candidatos que:

- Estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

- E forem membros de família cuja renda per capta (por pessoa) familiar seja igual ou inferior a 50% de um salário mínimo.

Os prazos limites para que o postulante apresente o requerimento da isenção, assim como para receber a resposta sobre a aceitação ou não do seu pedido, serão definidos no edital de cada concurso público.

Também serão regulamentados em edital, os critérios técnicos para se verificar a condição social do solicitante. Se for negado o pedido de isenção, o candidato será comunicado antes do término do prazo para as inscrições.

 

 

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