Domingo (6) começa a propaganda eleitoral de rua
Por Assessoria de Imprensa | 4/07/2014
A partir de domingo (6), os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de
outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda
em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas
ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar
e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta,
fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como
postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios
públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de
propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em
áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção,
utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou
evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião
eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
As multas vão de 2 a 8 mil reais.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário
das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de
escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de
sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8 e
24 horas. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até às
22 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa
dia 19 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 3 de outubro a divulgação paga
na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço
máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página
de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Denúncia on-line
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades
na propaganda eleitoral por meio do site TRE: www.tre-sp.gov.br.