TRE rejeita embargo e cassa mandato do prefeito e do vice de Juquitiba

Por Sandra Pereira | 30/01/2014

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por 6 votos a zero os embargos interpostos pelo prefeito de Juquitiba  Francisco de Araújo de Melo, o Francisco Júnior, (PPS), e o vice-prefeito Roberto Lamartino que respondem a acusação de abuso de poder econômico na eleição. A decisão deve ser publicada em até sete dias. A partir da publicação da rejeição dos embargos o prefeito e o vice devem ser afastados dos cargos.  Mesmo afastados dos cargos eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (veja). A reportagem do Jornal na Net não conseguiu contato com o prefeito e nem o vice. 

Somente após a publicação da sentença será possível saber a sua extensão. Mas, como o prefeito não obteve mais de 50% dos votos válidos acredita-se na cidade que a Justiça Eleitoral poderá diplomar a ex-prefeita Cida Maschio (PDT) para voltar ao cargo, uma vez que ela foi a segunda colocada na eleição. Como ocorreu anteriormente correligionários da ex-prefeita fizeram festa em Juquitiba soltando rojões para celebrar a decisão.

Com a rejeição dos embargos o TRE manteve a sentença inicial da juíza eleitoral de Itapecerica da Serra, Patrícia de Assis Ferreira Braguini, que acolheu ação movida pela ex-prefeita da cidade, Maria Aparecida Maschio Pires. 

A decisão da juíza da primeira instância apontou quatro irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito, entre as quais enumera a “doação de produto/serviço que não se inseriam na atividade econômica do doador; arrecadação de R$ 14.000,00 anteriormente à data da abertura da conta de campanha; gastos irregulares de R$ 5.001,20 com combustíveis; despesas individuais em valores superiores a R$ 300,00 não foram quitadas por cheque, transferência eletrônica ou débito e ultrapassaram o limite total de R$ 5.000,00 para o município”, declara a sentença. 

A Justiça considera que o abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

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