Projeto de Lei da deputada Analice Fernandes quer proteger mulher vítima de violência

Por Assessoria de Imprensa | 18/12/2013


O Projeto de Lei 924/2013 da deputada estadual Analice Fernandes propõe a inserção das medidas protetivas de urgência expedidas pelo poder judiciário, aos Sistemas de Informação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

A mulher que já foi vítima de violência pode conseguir uma série de proteções contra seu agressor. Através da Lei Maria da Penha o agressor pode ficar impedido de se aproximar da vítima e de seus familiares, frequentar determinados lugares entre outras medidas. Acontece que muitas vezes estas determinações são desrespeitadas pelo agressor.

Quando a vítima busca auxílio policial, a polícia não tem como checar se as medidas protetivas realmente foram determinadas, a não ser que a vítima tenha a posse da determinação judicial.

Muitas vezes, a cópia que a mulher vítima de violência leva é extraviada ou perdida, o que praticamente torna a medida sem efeito.

As estatísticas dão conta que a maioria dos casos acontece nos finais de semana, quando a autoridade policial tem dificuldade de checar as informações com o poder judiciário.

Se o projeto de Lei for aprovado, a autoridade policial terá como checar a informação imediatamente o que facilitará sua ação.

Segundo a deputada Analice Fernandes, o projeto de Lei veio como sugestão da Coordenadoria dos Diretos da Mulher de Taboão da Serra. “A advogada Sueli Amoedo responsável pelo trabalho desenvolvido na Coordenadoria nos relatou esta grande dificuldade no dia-a-dia das mulheres vítima de violência em Taboão da Serra. Ao chegar à Delegacia é preciso estar com a medida protetiva em mãos, caso contrário o agressor não é punido”, explica a deputada Analice.

A deputada Analice Fernandes vem trabalhando com projetos de Leis no sentido de combater a violência contra a mulher no Estado de São Paulo, dois destes projetos foram transformados em Leis, como a Lei 14545 que determina que os índices de violência contra a mulher sejam publicados mensalmente no site da Secretaria de Segurança Pública, dando desta forma maior publicidade aos fatos.

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