TRE cassa prefeito e vice de Juquitiba, decisão cabe recurso

Por Sandra Pereira | 26/11/2013

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE – SP) cassou nesta terça-feira, 26, o mandato do prefeito de Juquitiba Francisco Júnior (PPS) e do vice-prefeito da cidade, Roberto Oliveira, acusados de cometer abuso de poder econômico durante a eleição municipal de 2012. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prefeito poderá recorrer da sentença de cassação no cargo. Além de cassar o mandato do prefeito e do vice o TRE deixou ambos inelegíveis por 8 anos.

O prefeito Francisco Júnior e o vice-prefeito Roberto Oliveira foram cassados com 3 votos favoráveis e dois contrário. O julgamento era aguardado com expectativa no município. Por telefone, o irmão do prefeito disse ao Jornal na Net que ele estava reunido com seu grupo para decidir que ações seriam tomadas. Afirmou que os advogados de defesa de Francisco Júnior já estão trabalhando e declarou que o prefeito só irá se pronunciar a respeito da cassação posteriormente.

A decisão do TRE aflorou os ânimos na política municipal. Partidários da ex-prefeita Cida Maschio foram vistos soltando fogos de artifício comemorando a cassação. 

A Justiça considera que o abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

O tribunal manteve a sentença inicial da juíza eleitoral de Itapecerica da Serra, Patrícia de Assis Ferreira Braguini, que  acolheu ação movida pela ex-prefeita da cidade, Maria Aparecida Maschio Pires. 

A decisão da juíza da primeira instância apontou quatro irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito, entre as quais enumera a “doação de produto/serviço que não se inseriam na atividade econômica do doador; arrecadação de R$ 14.000,00 anteriormente à data da abertura da conta de campanha; gastos irregulares de R$ 5.001,20 com combustíveis; despesas individuais em valores superiores a R$ 300,00 não foram quitadas por cheque, transferência eletrônica ou débito e ultrapassaram o limite total de R$ 5.000,00 para o município”, declara a sentença. 



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