Deputada Analice apresenta projeto de Lei que protege mulher vitima de violência

Por Outro autor | 8/11/2013

Não são raras às vezes, que mulheres vítimas de violência procuram as unidades de saúde depois de serem vítimas de violência doméstica, ou de violência cometida por um terceiro, e o caso não é notificada aos órgãos competentes. A violência acaba ficando escondida aos olhos da sociedade e das autoridades. 

Foi pensando nesta situação que a deputada estadual Analice Fernandes propôs um projeto de Lei que obriga as instituições públicas e privadas de saúde a notificarem os atos de violência contra a mulher.

Se o PL for aprovado fica instituída a Notificação Compulsória da Violência contra a mulher, no Estado de São Paulo. 

As instituições de saúde receberiam um formulário oficial, com todos os casos tipificados, como violência sexual, física, doméstica declaradas ou não pela vítima. A Instituição ficaria obrigada a encaminhar o formulário para a Delegacia da Mulher, quando houver, ou Delegacia de Polícia, assim como para o Ministério Público local. Os dados deverão permanecer sob sigilo, só sendo revelados à vítima e as autoridades competentes. 

A deputada Analice já conseguiu a aprovação de dois projetos de Lei, que formam um arcabouço de combate a violência contra mulher. A Lei 14545/2011 prevê que a Secretaria de Segurança Pública publique mensalmente os dados de violência contra a mulher. Hoje é possível a qualquer cidadão ter acesso rapidamente a estes dados acessando a página da Secretaria. 

“Propusemos esta Lei pensando que a partir da divulgação dos dados, temos maiores condições de orientar as políticas públicas para o combate da violência contra a mulher”, afirma a deputada Analice.

 Depois de analisar a incidência, e notar que a violência contra a mulher tem  uma incidência maior no mês de dezembro, em todo o Estado, de maneira geral, a deputada Analice conseguiu que outro projeto fosse aprovado. A Lei 14950/2013 prevê que os órgãos do Estado de São Paulo, intensifiquem as campanhas de combate a violência contra a mulher, no mês de novembro, com o objetivo de alterar o quadro das incidências em dezembro.



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