Taboão vai devolver R$ 2 milhões aos cofres federais por não implantar videomonitoramento

Por Sandra Pereira | 29/05/2013

A prefeitura de Taboão da Serra terá de devolver aos cofres públicos federais aproximadamente R$ 2 milhões por determinação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça (MJ), sob pena de ser inscrita no Cadin e ficar impedida de receber recursos federais por 4 anos. A determinação se deu após a vistoria in loco feita por agentes do Ministério da Justiça pra apurar irregularidades no convênio 148/2008 – SIAFI: 626776, que previa a implantação do videomonitoramento em Taboão da Serra. Os agentes estiveram na cidade em duas ocasiões e em ambas constataram a ineficácia da implantação. Os responsáveis pelo convênio devem responder por improbidade. O Jornal na Net produziu uma série de reportagens sobre o tema relembre aqui, aqui, aqui e aqui. 

 Até março de 2013 o valor devido pela administração, com juros e correções era de R$ 1.738.649,74. A prefeitura foi em abril de 2013 sobre a conclusão do relatório de nº 006/2013 e imediatamente entrou com recurso se comprometendo a deixar sistema de videomonitoramento operando num prazo de 180 dias e ainda de ampliar o projeto para cobertura integral do município. A administração chegou a adquirir um terreno para a implantação física da Central de Videomonitoramento e apresentou as condições para o funcionamento no prazo pedido. Mas, o MJ não acatou as justificativas apresentadas uma vez que desde 2009 os problemas vinham sendo apontados e nunca não foram resolvidos. 

 Até mesmo a prestação de contas do convênio aconteceu fora do prazo. A cidade devia ter apresentado a prestação de contas em 30 de agosto de 2009 e só o fez no dia 28 de outubro, quase dois meses depois. Após a prestação de contas o setor de fiscalização de convênio identificou irregularidades como a aplicação dos recursos destinados ao convênio em fundos de investimento. Também foram apontadas falhas na implantação do Gabinete de Gestão Integrada, identificação do patrimônio adquirido com os recursos, sucateamento ou subutilização dos mesmos. Além disso, o Ministério da Justiça desconsiderou os relatórios fotográficos alegando que os mesmos não identificam os locais ou equipamentos objeto do convênio.

O objeto do convênio 148/2008 era estimado no valor de R$ 900.966,52, sendo R$ 882.947,19 advindos do governo federal e R$ 18.019,33 contrapartida do município. Tratava da “implantação do videomonitoramento, bem como, a aquisição de mobiliário”, que seria utilizado para o combate à criminalidade no município, por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci). A vigência do projeto começou em 27/06/2008 e terminou em 01/07/2009 - período no qual o projeto deveria estar instalado e funcionando.

 Em nota a Secretaria de Segurança e Defesa Social de Taboão da Serra lamentou que a cidade tenha sido penalizada por erros na gestão passada. A pasta informou que por meio de sua Corregedoria tem trabalhado para apurar a má gestão dos responsáveis pelo convênio à época que culminou com a reprovação de contas e o prejuízo de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos. 

 “Para tanto, fora aberta sindicância na qual são citados os nomes dos responsáveis pela gerência do Convênio 148/2008 – SIAFI: 626776. Será dado publicidade aos trâmites da investigação e sua conclusão será enviado aos órgãos competentes para as devidas providências”, diz a nota da Secretaria de Segurança e Defesa Social de Taboão da Serra. 




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