Justiça determina pagamento de indenização à vítima de violência doméstica em Taboão

Por Sandra Pereira | 13/05/2013

Uma decisão inédita da Justiça do Trabalho baseada no artigo 9º do parágrafo 2º da Lei nº 11.340-06, conhecida popularmente como lei Maria da Penha, determinou o pagamento de indenização a uma moradora de Taboão da Serra, vítima de violência doméstica, pelos meses que ela não pôde comparecer ao trabalho. Após ser agredida pelo companheiro a mulher foi levada a um abrigo sigiloso, por estar correndo risco de morte, mas, quando  retornou ao emprego foi demitida. A Justiça considerou que a mulher não poderia trabalhar normalmente no período em que era alvo de ameaça real do ex-companheiro.

Para a Justiça, sem a sua independência financeira a vítima não poderia sustentar a si e nem aos seus filhos, o que a deixaria numa situação difícil, podendo obriga-la a morar novamente com o agressor, como já havia ocorrido outras duas vezes.  Em ambas as ocasiões ela foi agredida novamente. 

A sentença favorável à moradora de Taboão é a primeira no País aplicada com base no artigo da Lei Maria da Penha onde está estabelecido que “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

Numa palestra recente de qualificação para educadores a respeito da aplicação da Lei Maria da Penha a promotora de Taboão da Serra, Maria Gabriela Prado Mansur, destacou que a sentença é  um precedente importante na luta pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.  A promotora tem se destacado na luta em favor da aplicação da Lei Maria da Penha e contra a violência. Ela quer levar o debate sobre o tema para as escolas na tentativa de sensibilizar os estudantes e inibir a violência doméstica nos relacionamentos presentes e futuros deles – saiba mais aqui.


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