TCE mantém rejeição de contas da Câmara de Taboão na gestão de Maurício André

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a ação de revisão das contas da Câmara Municipal de Taboão da Serra referente ao ano de 2006, quando o médico Maurício André presidiu o Legislativo municipal. As contas da Câmara de 2006 foram rejeitadas por duas vezes. O então presidente recorreu da decisão em ambas as ocasiões, mas não obteve êxito. O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do TCE, julgou que não há demonstração de nenhuma das causas legais para que sua decisão que rejeita as contas seja revista. 

“Não há fundamentação amparada por quaisquer das hipóteses do artigo 73, da Lei Complementar nº 709/93”, aponta o parecer do conselheiro, acrescentando que nestas condições o órgão se posiciona pelo não conhecimento da medida proposta.
Maurício André alega que o Legislativo recebeu do Poder Executivo duodécimo correspondente a 7.025% do valor arrecadado naquele ano pela prefeitura, quando o valor legal é fixado em 7%. Ele garante que um erro contábil provocado pela prefeitura de Taboão resultou na desaprovação de suas contas.

“Foi o prefeito que repassou dinheiro a mais. O erro foi da contabilidade da prefeitura. Agora o tribunal entende que a Câmara devia ter percebido  o erro e fiscalizado. O fato é que essa decisão está sub judice no Tribunal de Justiça”, disse Dr. Maurício André. “Essa é uma discussão longa de ponto de economia e ponto de vista. Em 2006 o TCE de São Paulo aplicou o entendimento de que os valores recebidos pela prefeitura por meio da dívida ativa não podem ser incorporados ao duodécimo. Esse entendimento está sendo contestando e tem ampla jurisdição”, completa.

Na mais nova tentativa de garantir a aprovação das suas contas na presidência da Câmara a defesa de Maurício André argumentou haver demonstrado exaustivamente, durante a instrução do respectivo processo das contas anuais, que o limite legal não havia sido ultrapassado.

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