Moradores do Jardim das Oliveiras ganham ação de usucapião

Por Sandra Pereira | 10/03/2013

A 4ª Vara Cível de Itapecerica da Serra deu ganho de causa aos moradores do Jardim das Oliveiras João Vianey dos Santos e Euliete Oliveira dos Santos numa ação de usucapião. Eles são os primeiros num total de 98 moradores autores de ações semelhantes. A sentença é a primeira sentença proferida nesse sentido no Jardim das Oliveiras.  O imóvel em questão está localizado nas imediações de uma vasta área de proteção de manancial. 

Na região existe uma grande discussão sobre a possibilidade da utilização da usucapião como meio de regularização fundiária por se tratar de área de proteção de mananciais. A ação inédita é patrocinada pela equipe do Instituto IDDUS, sob a coordenação geral do advogado Silvio Cabral.

“Esta sentença demonstra que a teoria defendida pela equipe do Instituto IDDUS de que o direito subjetivo do morador de ter o direito de regularização de seu imóvel reconhecido se sobrepõem aos demais está correta”, analisa o advogado, que é especialista em regularização fundiária e na área de condomínios. “Essa sentença deve ser mantida em outras ações similares no Jardim das Oliveiras”, completou.

 Os autores do processo alegaram que estão na posse direta do imóvel em questão hã sete anos, sem qualquer tipo de oposição de terceiros. Também afirmaram que seus antecessores exerceram a posse do imóvel desde 14.09.79. Eles juntaram aos autos documentos comprovando as afirmações.

Na sentença a Justiça determina que a “usucapião é o modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. O artigo 1.242 do Código Civil de 2002 trata da usucapião ordinária, cujos requisitos são: posse ininterrupta e sem oposição durante o período de 10 anos e justo título”, determina.

 O documento também diz que a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel no Jardim das Oliveiras, pelos requerentes,  está comprovada pelos depoimentos prestados em juízo. Além disso, confirma que a prova oral colhida em juízo também demonstrou que os mesmos exercem a posse do bem há mais de 20 anos. “Destaca-se que o imóvel foi cedido para os autores em 28.07.03, sendo que os anteriores possuidores exerceram a posse desde 14.09.79 fls. 19/21. Nessa linha, somados os tempos de posse de todos os possuidores, atinge-se mais de 30 (trinta) anos”, ressalta a sentença colocada como título para a matrícula no  Cartório de Registro de Imóveis.

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