TRE analisa documentação do plebiscito de Embu das Artes

Por Outro autor | 20/04/2010

O deputado Donisete Braga, autor da Emenda Constitucional que permitiu a realização de plebiscito em Embu para que a cidade passe a se chamar Embu das Artes, disse no dia 15 esperar que o Tribunal Regional Eleitoral- TRE – realize o plebiscito ainda em 2010, devido à grande expectativa dos moradores.

“Tenho conversado com muita gente de Embu que acompanhou na Assembleia a tramitação da nossa Emenda e que deseja votar neste plebiscito, contribuindo para que a cidade possa ganhar o novo nome formalmente”, explicou o deputado.

Esta semana o deputado Donisete Braga entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral para saber do andamento do processo do plebiscito. Foi informado que a documentação vem sendo analisada desde 18/1 pelos vários setores do Tribunal e que, após os pareceres técnicos, o processo será então apreciado e votado em plenário. “Ainda não foram estabelecidas datas, não existe ainda um número de protocolo para acompanhamento pela internet, mas a documentação já está sendo analisada”, disse ele.

A Emenda Constitucional, de autoria do deputado Donisete Braga, foi aprovada em tempo recorde pela Assembleia Legislativa. Protocolada no início de 2009, teve sua aprovação durante uma sessão extraordinária realizada em 15 de outubro do mesmo ano. “A pedido de lideranças e moradores da cidade demos prioridade a este tema no ano passado”, disse.

Ele explicou que o pedido de alteração do nome de Embu foi apresentado a ele em 29 de maio de 2007 pela vereadora Maria das Graças de Souza (PT) em nome dos 13 vereadores da Câmara Municipal e da comunidade local. Ela justificou o pedido dizendo que a mudança acabaria com a confusão de nomes com o município de Embu-Guaçu e potencializaria a divulgação de Embu como a "cidade das artes", em razão da feira de artes e artesanato existente há cerca de 40 anos. A solicitação também contava com apoio do ex- prefeito do Embu, Geraldinho.

Conforme explicou o deputado Donisete Braga, com a aprovação da propositura se preenche um vácuo constitucional relativo a troca de nomes de municípios paulistas. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios é matéria de competência estadual. Entretanto, por determinação da Constituição Federal, tais alterações devem observar os requisitos de Lei Complementar Federal, que ainda não foi editada pelo Congresso Nacional.

A simples alteração de nome não podia ser feita porque o assunto era remetido à lei inexistente. “Agora a PEC acrescentou o artigo 145A na Constituição Estadual regrando o processo de alteração de denominação de municípios”, finalizou.

Da Assessoria do Deputado

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