TSE manda afastar Jorge Costa da prefeitura

Por Sandra Pereira | 10/06/2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no último dia 6 que o prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge Costa (PMDB), seja afastado do cargo imediatamente. A Ministra Cármen Lúcia ratificou decisão anterior do TSE determinando a execução da sentença em ação movida pela Coligação Faz a Mais e Melhor que pediu a anulação do registro de candidatura de Jorge Costa e do vice-prefeito Antônio Trolesi. A decisão original data de 18 de agosto de 2011.

A expectativa no município é de que o presidente da Câmara e pré-candidato a prefeito de Itapecerica, Amarildo Gonçalves (PMDB), o Chuvisco, assuma a prefeitura de Itapecerica a qualquer momento.

O afastamento de Jorge Costa da prefeitura poucos dias antes do início da campanha eleitoral tumultua o quadro político da cidade e pode até atrapalhar a aliança do PMDB com o PSDB na corrida pela prefeitura. Autor da ação que pediu a impugnação do registro de candidatura de Jorge Costa o PSDB também teria pedido a execução da decisão de afastamento dele.


Chuvisco e Regina Corsini (PSDB) estão em plena corrida eleitoral. Conseguiram se aliar há vários partidos e representam a candidatura da situação. Lideranças políticas e assessores próximos do prefeito alegam que ele se ressente com o PSDB pelo pedido de anulação do registro de candidatura e avaliam que a ação do TSE aconteceu num péssimo momento.

O Jornal na Net apurou que Jorge Costa está em Brasília onde tenta reverter a decisão e permanecer no cargo até o final do mandato. 

Entenda o caso


Em 1990 durante a primeira administração de Jorge Costa em Itapecerica a prefeitura  celebrou um convênio com o governo federal para a construção de uma escola. Mas, o recurso não saiu até o fim do mandato e ele acabou construindo a escola com dinheiro do governo do Estado.

“O Quércia era governador e me mandou o dinheiro. Quando o Collor ganhou as eleições, em março de 1990, ele mandou o dinheiro para aquela escola do convênio, que eu já tinha construído com o dinheiro do governo do estado, então peguei o dinheiro e construí outra escola, mudei somente o endereço - era pra construir uma escola na rua a, e fiz na rua b, porque na rua a, eu já tinha feito. Construí sem autorização”, explicou Jorge Costa em entrevista ao Jornal na Net em 2011 quando a sentença do afastamento ocorreu.


À época o prefeito justificou que não se tratava de um erro já que não houve desvio de recurso, apenas mudança no destino original da sua utilização. Mas, as verbas federais da educação são carimbadas e só podem ser utilizadas com o destino previsto inicialmente.

Sendo assim o TSE considerou que a aplicação de verbas federais repassadas ao município estava em desacordo com o convênio firmado com o Governo Federal na época, configurando, assim, uma “irregularidade insanável”. Por causa dessa irregularidade, o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas de Jorge Costa do ano de 1990. 

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