TSE divulga datas, regras e prazos para as eleições municipais deste ano

21/03/2012

As eleições municipais de 2012 que vão levar às urnas os eleitores que escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos mais de 5.500 municípios brasileiros, entre eles, Itapecerica, Embu das Artes e Taboão da Serra, já se aproximam (dias 7 e 28 de outubro). A decisão das datas do primeiro e segundo turno, nas cidades onde houver a necessidade, foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os eleitores têm até dia 9 de maio de 2012 para transferir o título de eleitor ou fazer a inscrição na justiça eleitoral. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias para a escolha dos candidatos devem ser feitas entre 10 e 30 de junho. Os candidatos terão até dia 5 de julho para registrar as candidaturas no TSE.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 21 de agosto e vai até dia 4 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda será permitida a partir do dia 13 de outubro, até dia 26 do mesmo mês.

O TSE informa ainda que os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até dia 6 de dezembro para justificar a ausência. Já quem não votar no segundo turno deve justificar a ausência até dia 27 de dezembro.

Pré-candidatos e sua desincompatibilização de funções

Segundo tabela divulgada pelo TSE, os pré-candidatos devem se desincompatibilizar de suas funções em período determinado para pleitear o cargo que almejam (prefeito, vice e vereador). Para a Justiça Eleitoral basta somente um simples protocolo do pedido de afastamento para que seja concretizada a desincompatibilização requerida pela legislação.

Confira algumas funções: Autoridades Militares (comando) e Civis, além de comandante da PM, Delegado, secretários municipais, presidentes da OAB, diretor de banco estadual, defensor público e magistrado, por exemplo, tem que se desincompatibilizar no período de 4 meses para prefeito e vice, e 6 para vereador.

Servidor Público cargo comissionado, vice e diretor de escola, policiais militar e rodoviário federal, médico do INSS tem o prazo de 3 meses para prefeito e vice, mesmo período para pleitear o cargo de vereador.

Confira demais funções e seus prazos no site do TSE

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