Artigo em homenagem ao Dia internacional da mulher

Por Outro autor | 7/03/2012

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada de seu país na Primeira Guerra Mundial. Tais manifestações marcaram o inicio da Revolução de 1917. No entanto, a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas das mulheres por melhores condições de vida e trabalho e também pelo direito de votar.

Ainda nesse contexto, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado até a década de 1920. Depois disso, a data ficou esquecida por um longo tempo, sendo recuperada pelo movimento feminista, somente na década de 1960.

Atualmente, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial, pois nessa data, os empregadores, sem pretender evocar o espírito das operárias grevistas, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.

Ao ser criada uma data específica para o Dia Internacional da Mulher, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

No dia 24 de fevereiro de 1932 as mulheres brasileiras conquistaram, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e de serem eleitas para cargos no poder Executivo e Legislativo. Esta data é, portanto, um marco na história da mulher brasileira.

Em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher. A fixação da data é o reconhecimento de um longo processo de lutas, organização e conscientização das mulheres, mas também de toda a sociedade, na maior parte do mundo. Ao longo dos anos, muitas têm sido as vitórias das mulheres: conquistaram direitos como o de freqüentar escolas, votar e se candidatar a cargos políticos, praticar esportes e representar o país em competições esportivas, entre outros. Também foram criadas delegacias de proteção à mulher e campanhas direcionadas à saúde da mulher.

No Brasil, atualmente, há mais mulheres que homens e elas ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho, e já são responsáveis pelo sustento de  24,9% dos domicílios brasileiros.

No que diz respeito à igualdade entre homens e mulheres, apesar de erradicadas as disparidades no que se refere à educação e saúde, nenhum país possui igualdade total entre homens e mulheres. E os pontos mais problemáticos continuam a ser a oportunidade profissional e econômica e a participação política.

No Brasil, por exemplo, existem três grandes obstáculos: o abismo salarial entre os dois sexos, os poucos cargos políticos ocupados por mulheres e a desigualdade no acesso à educação. As mulheres ocupam a maioria dos bancos das universidades e estudam mais que os homens, mas em termos proporcionais, ingressam menos que eles no Ensino Fundamental. A participação política também é desigual, pois apesar de mais da metade da população ser do sexo feminino, no Poder Legislativo a média de mulheres é de apenas 12%.

No que se refere a conquistas nas leis, o movimento das mulheres pela igualdade tem obtido, ao longo da história, avanços graduais e constantes. No Brasil, o primeiro marco, já referido anteriormente, foi o ano de 1932, ocasião em que se estendeu  a mulher o direito ao voto. Em 1988, veio a maior conquista, pois a Constituição Federal consagrou pela primeira vez na história do país a igualdade de gênero como direito fundamental. E em 2002, o Novo Código Civil consolidou as mudanças constitucionais.

Portanto, no que diz respeito ao aspecto legal, não há nada que possa obstruir a igualdade de gênero no país e então, podemos concluir que o que tem impedido que ela aconteça na prática é a barreira cultural, que impede a ascensão feminina a altos cargos nas empresas e no governo, especialmente em áreas não relacionadas à saúde, educação ou assistência social, campos tradicionalmente reservados às mulheres.

Ainda a respeito de leis, a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é responsável por mudanças importantes relacionadas aos direitos da mulher, como por exemplo, o aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.

Essa lei cria mecanismo para inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trata da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras coisas.

A Lei Maria da Penha tornou possível que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, e o tempo máximo de detenção passou de um para três anos. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.

Para finalizar, faremos nossas as palavras da socióloga Eva Alterman Blay, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e coordenadora do Núcleo de Estudos da Mulher e Relações de Gênero (NEMGE), para quem o dia 08 de março tornou-se uma data um tanto festiva, com flores e bombons para uns, mas para outros, é relembrada sua origem marcada por fortes movimentos de reivindicação política, trabalhista, greves, passeatas e muita perseguição policial. É, portanto, uma data que simboliza a busca de igualdade social entre homens e mulheres, em que as diferenças biológicas sejam respeitadas, mas não sirvam de pretexto para subordinar e inferiorizar a mulher.

Nesse contexto, devemos considerar que hoje, sem sombra de dúvidas, a data é mais que um simples dia de comemoração ou de lembranças. É, na verdade, uma inegável oportunidade para o mergulho consciente nas mais profundas reflexões sobre a situação da mulher: sobre seu presente concreto, seus sonhos, seu futuro real. É dia para pensar, repensar e organizar as mudanças em benefício da mulher e, conseqüentemente, de toda a sociedade. Os outros 364 dias do ano são, certamente, para realizá-las.

Então, à luta companheiras! À luta por educação, trabalho qualificado e remunerado, pois estas são as vias privilegiadas para a conquista da autonomia que nos possibilita realizar escolhas e decidir por nós mesmas os rumos de nossas vidas!

Sobre a autora

Haidê Silva: Dra. pela Universidade São Paulo e professora do estado de São Paulo e do município de São Paulo. Atualmente é conselheira regional da Apeoesp Taboão da Serra


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