STJ mantém vereadores afastados em Taboão

14/02/2012 | Sandra Pereira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Silvério Gomes da Fonseca Filho, em  favor  dos vereadores Carlos Andrade, Arnaldinho da Imobiliária e José Luis Eloi afastados do cargo após serem preso acusado de participação na fraude do IPTU em Taboão da Serra. A decisão data de 06 de fevereiro. 

Já o vereador Natal é autor de outro pedido de retorno ao cargo, mas o mesmo ainda não foi julgado na primeira instância, segundo o advogado dele, José Wanderlei, que se prepara para recorrer às instâncias superiores em caso de negativa. Leia aqui mais informações.

A negativa do STJ mantém os vereadores afastados da função parlamentar por tempo indeterminado. Os vereadores e seus apoiadores políticos lutam para voltar às funções buscando várias alternativas jurídicas.

O ministro Vasco Della Giustina alega não ter encontrado ilegalidade na decisão da primeira instância.  “ É cediço que o pedido de liminar formulado no âmbito  do  habeas  corpus somente  pode  ser  concedido  em  hipóteses  excepcionais, quando  for  evidente  o  constrangimento  ilegal  ou  o  abuso  de  poder”, afirmou.

O ministro também propõe uma avaliação “mais aprofundada em razão da complexidade das circunstâncias jurídicas que cercam o caso”, pontua. 

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