STJ mantém vereadores afastados em Taboão
14/02/2012 | Sandra Pereira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Silvério Gomes da Fonseca Filho, em favor dos vereadores Carlos Andrade, Arnaldinho da Imobiliária e José Luis Eloi afastados do cargo após serem preso acusado de participação na fraude do IPTU em Taboão da Serra. A decisão data de 06 de fevereiro.
Já o vereador Natal é autor de outro pedido de retorno ao cargo, mas o mesmo ainda não foi julgado na primeira instância, segundo o advogado dele, José Wanderlei, que se prepara para recorrer às instâncias superiores em caso de negativa. Leia aqui mais informações.
A negativa do STJ mantém os vereadores afastados da função parlamentar por tempo indeterminado. Os vereadores e seus apoiadores políticos lutam para voltar às funções buscando várias alternativas jurídicas.
O ministro Vasco Della Giustina alega não ter encontrado ilegalidade na decisão da primeira instância. “ É cediço que o pedido de liminar formulado no âmbito do habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais, quando for evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder”, afirmou.
O ministro também propõe uma avaliação “mais aprofundada em razão da complexidade das circunstâncias jurídicas que cercam o caso”, pontua.